Nova Nota Técnica atualiza documentos fiscais eletrônicos para compras governamentais

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou a Nota Técnica 2025.001 – versão 1.14, trazendo ajustes no leiaute de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

A principal mudança é a inclusão de novos campos relacionados ao tipo de operação e ao documento fiscal eletrônico referenciado em operações de compras governamentais.

As alterações fazem parte da adaptação dos sistemas fiscais à reforma tributária do consumo e afetam diferentes modelos de documentos eletrônicos utilizados no país.

Documentos fiscais afetados

A atualização se aplica aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica;
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • GTVe – Guia de Transporte de Valores Eletrônico;
  • CTeOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços.

Esses documentos receberam ajustes em seus schemas e regras de validação para permitir o registro de informações adicionais quando a operação envolver compras governamentais.

Novos campos para compras governamentais

Entre as mudanças introduzidas pela versão 1.14 está a criação de campos específicos para identificar o tipo de operação realizada com órgãos públicos e também para referenciar outros documentos fiscais eletrônicos relacionados à transação.

Segundo a documentação técnica, a alteração foi incluída no histórico da versão mais recente da nota técnica.

Inclusão de campos do tipo de operação e DFe referenciado nas compras governamentais.

Essas informações passam a fazer parte do grupo de dados das operações dentro do leiaute dos documentos fiscais eletrônicos, permitindo identificar com maior precisão operações realizadas com a administração pública.

Contexto da reforma tributária

A atualização faz parte do processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária do consumo.

A legislação determina que os sistemas autorizadores de DF-e sejam adaptados para suportar informações relacionadas aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Foi definida a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para permitir o registro das informações relativas ao IBS e à CBS.

As notas técnicas publicadas pelo Encat vêm detalhando como essas informações devem ser incluídas nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.

Cronograma de implantação

De acordo com a documentação técnica, as alterações da versão 1.14 possuem o seguinte cronograma de implantação:

  • Ambiente de homologação: 06/04/2026
  • Ambiente de produção: 04/05/2026

As empresas que emitem os documentos afetados devem atualizar seus sistemas e integrações para garantir compatibilidade com os novos schemas e regras de validação.

Download das notas técnicas

Os documentos técnicos completos podem ser consultados nos links abaixo:


Fonte: Encat

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