A Prefeitura de Anápolis (GO) regulamentou a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 52.525, publicado em 3 de março de 2026.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A partir da nova regra, a emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para prestadores de serviços inscritos na Secretaria Municipal de Economia.
O modelo unifica o formato da nota fiscal em todo o país, reduzindo a necessidade de adaptação a diferentes layouts municipais.
Antes, municípios podiam adotar formatos próprios, o que aumentava custos e complexidade para empresas que atuam em mais de uma cidade.
Com o padrão nacional, a expectativa é de menos retrabalho e integração mais simples entre sistemas de diferentes municípios.
Além dos benefícios para empresas, a administração municipal ganha ferramentas mais robustas para gestão da arrecadação e para o acompanhamento das atividades econômicas locais.
A emissão das notas seguirá sendo feita pelo sistema municipal, como já ocorre atualmente.
Empresas e profissionais continuam emitindo NFS-e por emissores próprios ou de terceiros integrados ao webservice municipal.
A exceção é dos Microempreendedores Individuais (MEI), que permanecem utilizando o Emissor Nacional conforme a regra federal.
Fornecedores de software e empresas que utilizam sistemas emissores devem contatar o suporte dos respectivos sistemas para adequação ao novo WebService do Padrão Nacional.
Essa atualização é necessária para garantir a continuidade da emissão de notas após a adoção do novo modelo.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve enviar e-mail para [email protected].
Fonte: Prefeitura de Anápolis
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