Redata: o novo regime tributário para datacenters e o que muda para o setor

A Medida Provisória 1.318/25 alterou a legislação tributária e instituiu o Redata, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter.

O Redata foi criado em paralelo à reformulação do Repes, que trata da plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação.

O objetivo declarado do regime é integrar medidas da política industrial e tecnológica do governo federal voltadas à economia digital e à infraestrutura de dados.

Na prática, o Redata concede suspensão de tributos federais nas aquisições e importações de bens destinados ao ativo imobilizado de datacenters habilitados no país.

O conceito de serviço de datacenter previsto no regime abrange infraestrutura e recursos para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais.

Entre os serviços incluídos estão computação em nuvem, processamento de alto desempenho e atividades relacionadas ao treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) será usada para definir de forma mais precisa os serviços correlatos contemplados pelo regime.

Podem se habilitar ao Redata empresas que implantem projeto de instalação ou ampliação de datacenter no Brasil e que não sejam optantes do Simples Nacional.

Também é requisito que a empresa esteja em situação regular quanto aos tributos federais e que não figure no Cadin.

Há previsão de coabilitação para fornecedores que produzam bens de tecnologia da informação e comunicação destinados à incorporação ao ativo imobilizado dos datacenters habilitados.

A habilitação e a coabilitação serão concedidas pela Receita Federal, segundo procedimentos que deverão ser definidos em regulamento.

O usufruto dos benefícios está condicionado à assunção de compromissos cumulativos por parte dos beneficiários.

Um dos compromissos é disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade instalada de processamento, armazenagem e tratamento de dados, vedada sua destinação à exportação.

O regime exige atendimento a critérios de sustentabilidade, com o suprimento integral da demanda energética por fontes limpas ou renováveis.

Também é exigida eficiência hídrica, com WUE — índice de eficiência hídrica — igual ou inferior a 0,05 L/kWh, aferido anualmente.

Outro compromisso consiste em investir, no mínimo, 2% do valor dos bens adquiridos com o benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em parceria com instituições de ciência e tecnologia.

Há alternativa de substituir a obrigação de disponibilizar capacidade por investimento adicional em PD&I.

Projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ter redução de 20% nos compromissos previstos.

No campo tributário, o Redata prevê a suspensão do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação, do IPI e do Imposto de Importação incidentes sobre os bens destinados ao ativo imobilizado.

A suspensão converte-se em alíquota zero desde que os compromissos sejam cumpridos e os bens sejam efetivamente incorporados ao ativo imobilizado.

As listas de bens elegíveis serão estabelecidas por ato do Poder Executivo e terão papel central na aplicação prática do regime.

O descumprimento dos compromissos implica o recolhimento dos tributos suspensos acrescidos de juros e multa.

Além disso, pode ocorrer a suspensão do benefício para novas aquisições e o cancelamento da habilitação caso a irregularidade não seja sanada dentro do prazo legal.

Também há previsão de restrições ao grupo econômico e vedação de nova adesão ao regime por até dois anos em casos de infração grave.

Os benefícios do Redata têm vigência de cinco anos, com exceção dos efeitos relativos ao PIS/Cofins, ao PIS/Cofins-Importação e ao IPI, que estão previstos apenas até 31/12/2026.

O Redata tende a incentivar a instalação e a ampliação de datacenters no país e a reduzir a dependência de soluções estrangeiras em infraestrutura de dados.

A localização de maior parcela da infraestrutura de processamento e armazenamento pode contribuir para ampliar a proteção de dados e a soberania digital.

Ao mesmo tempo, a eficácia do regime dependerá da clareza do regulamento, da definição das listas de bens elegíveis e da capacidade de fiscalização e verificação do cumprimento dos compromissos.

Para empresas e fornecedores que pretendem aproveitar o regime, é recomendável acompanhar os atos e orientações da Receita Federal, planejar investimentos em PD&I e em fontes de energia limpa e preparar mecanismos de comprovação de eficiência hídrica.

Também é importante avaliar os impactos contábeis e de fluxo de caixa relacionados à suspensão tributária e às obrigações condicionantes do regime.

Com regras detalhadas e fiscalização efetiva, o Redata pode ser uma ferramenta relevante para a expansão da infraestrutura digital no país, desde que os critérios de elegibilidade e os compromissos sejam aplicados de forma transparente.

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