A Receita Federal publicou a versão 12.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Essa versão deve ser utilizada para as transmissões das ECF referentes ao ano‑calendário 2025 e para situações especiais de 2026 que adotem o leiaute 12.
As instruções específicas sobre o leiaute 12 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos acessíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa 12.0.1 também deve ser empregado para transmissões de ECF relativas a anos‑calendário anteriores (leiautes 1 a 11), tanto nas entregas originais quanto nas retificadoras.
O instalador está disponível na área de downloads do SPED, na página da Receita Federal destinada ao SPED – ECF.
Recomenda‑se que escritórios contábeis e departamentos fiscais atualizem seus ambientes e validem os arquivos com a nova versão antes de realizar transmissões definitivas.
Consulte o manual e as tabelas dinâmicas para verificar mudanças em campos, regras de validação e novas orientações do leiaute 12 que podem impactar o processamento dos arquivos.
Em caso de dúvidas técnicas sobre o uso do programa ou sobre o leiaute, procure o suporte do fornecedor do seu software contábil ou consulte a documentação oficial do SPED.
Fonte: SPED
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