NF-e: Nota Técnica 2022.002 v1.30 atualiza regras para exportação, combustíveis e desoneração de ICMS

A versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica traz novos ajustes nas regras de validação da NF-e 4.0 e alterações pontuais de leiaute.

As mudanças envolvem principalmente operações equiparadas à exportação, flexibilizações para destinatário no exterior, desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência, uso opcional do CST 90 em operações com diferimento e novas validações para NF-e referenciada.

Você pode baixar a íntegra da Nota Técnica neste link: Download da NT 2022.002 v1.30.

Cronograma de implantação

De acordo com o histórico de versões, a versão 1.30 tem os seguintes prazos:

Até 30/03/2026 – Implantação no ambiente de homologação.

Até 06/04/2026 – Implantação no ambiente de produção.

É importante que as empresas validem seus sistemas antes da entrada em produção para evitar rejeições.

Operações equiparadas à exportação de combustíveis

A NT ajusta regras para permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação, conforme previsto no Convênio ICMS 55/2021.

No caso do CFOP 7667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final), passam a existir exceções específicas nas regras de validação quando houver:

  • UF de consumo igual a “EX”;
  • Operações sem frete (modFrete = 9);
  • Situações equiparadas à exportação.

Nessas hipóteses, deixam de ser exigidas determinadas informações, como o grupo de transportador na regra X04-10, evitando rejeições indevidas.

Flexibilizações para destinatário no exterior

A versão 1.30 também flexibiliza as regras E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 quando utilizado o CFOP 7501 (“Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”).

Além disso, as regras deixam de se aplicar quando utilizado o CFOP 7552.

Na prática, isso reduz rejeições relacionadas a:

  • Obrigatoriedade de informar idEstrangeiro;
  • UF diferente de “EX” em operação com exterior;
  • Código do país do destinatário igual a Brasil;
  • Indicação de IE do destinatário diferente de “Não Contribuinte”.

As exceções foram detalhadas nas tabelas de regras de validação constantes nas páginas 12 e 13 da NT.

Desoneração de ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência

O leiaute foi ajustado para atender ao Ajuste SINIEF 40/25, permitindo tratar corretamente a desoneração do ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência.

No Grupo N04 (ICMS=20), N10 (ICMS=90) e N10a (Partilha do ICMS), foram previstos campos relacionados a:

  • Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson);
  • Motivo da desoneração (motDesICMS), incluindo os códigos:
    • 10 – Deficiente Condutor;
    • 11 – Deficiente Não Condutor.
  • Indicação se o valor desonerado deduz do valor do item (indDeduzDeson).

Esses campos passam a permitir o correto destaque da desoneração conforme a legislação.

Uso opcional do CST 90 em operações com diferimento

A NT também passa a permitir o uso opcional do CST 90 para operações com diferimento.

O Grupo N10 (ICMS=90) contempla campos específicos para:

  • Valor do ICMS da operação (vICMSOp);
  • Percentual de diferimento (pDif);
  • Valor do ICMS diferido (vICMSDif);
  • Campos relacionados ao FCP e seu diferimento.

Isso amplia a flexibilidade no tratamento fiscal de operações com diferimento total ou parcial.

Nova validação para NF-e referenciada

A regra BA02a-10 passa a rejeitar NF-e diferente de normal ou ajuste quando houver referência a uma chave de acesso com código numérico zerado.

Rejeição 951: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal.

Há exceção para NF-e de Ajuste (finNFe = 3), conforme indicado na própria regra.

Impacto para as empresas

Segundo a própria Nota Técnica, as alterações são consideradas de pequeno porte e não devem gerar grandes impactos de desenvolvimento.

Ainda assim, é fundamental revisar as regras de validação relacionadas a operações com exterior, combustíveis e desoneração de ICMS, especialmente para evitar rejeições após 06/04/2026.

Empresas que realizam operações com CFOP 7667, 7501 ou 7552, bem como concessionárias e revendas de veículos com benefícios fiscais, devem dar atenção especial às mudanças.


Fonte: ENCAT / Receita Federal – Nota Técnica 2022.002 v1.30

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