Cuiabá (MT) cria programa de conformidade fiscal para contribuintes do ISS

A Prefeitura de Cuiabá (MT) instituiu um Programa de Conformidade Fiscal Tributária voltado aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A medida foi formalizada pela Portaria SMEconomia nº 211/2026, publicada em edição suplementar do Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2026.

O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e permitir a correção de inconsistências antes da abertura de procedimentos fiscais mais rigorosos.

Autorregularização como foco

O programa prioriza a autorregularização, permitindo que o contribuinte ajuste informações apontadas pela Administração Tributária.

A iniciativa busca reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por prestadores de serviços.

As divergências serão comunicadas por meio de Notificação de Autorregularização com caráter orientativo.

Essas inconsistências podem ser identificadas a partir de declarações do próprio contribuinte, dados de terceiros e tomadores de serviços, bases internas do Fisco e informações obtidas por convênios com outros órgãos públicos.

A notificação não configura início de procedimento fiscal, não constitui lançamento de crédito tributário e não interrompe a espontaneidade prevista no Código Tributário Nacional.

Ordem de Diligência Eletrônica e comunicação digital

A portaria também criou a Ordem de Diligência Eletrônica (ODE), um procedimento simplificado para coleta de documentos e informações necessários à análise fiscal.

O contribuinte poderá ser solicitado a apresentar dados sobre movimentação financeira, bens, atividades e registros contábeis.

As notificações serão enviadas exclusivamente por meios eletrônicos.

Entre os canais previstos estão o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o sistema online do ISS, e-mail cadastrado e outras ferramentas digitais da Secretaria Municipal de Economia.

Prazo e formas de regularização

Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá 30 dias para aderir à autorregularização ou apresentar esclarecimentos.

A regularização pode incluir emissão de NFS-e retroativas, retificação de declarações e pagamento ou parcelamento do imposto.

Também é possível protocolar justificativas e documentação comprobatória para contestar as inconsistências.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Nos casos de discordância parcial, a parte incontroversa deve ser paga dentro do prazo para manutenção dos benefícios.

A regularização realizada dentro das condições previstas garante dispensa das multas punitivas, permanecendo juros e atualização monetária.

Impactos para quem não se regularizar

O contribuinte que não sanar as inconsistências poderá ser incluído em monitoramento fiscal.

Nessa situação, pode haver abertura de procedimento fiscal autônomo, com lançamento de ofício e aplicação de penalidades.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a ausência de regularização pode resultar na exclusão do regime quando constatada prática reiterada de infrações.

Vigência

A Portaria SMEconomia nº 211/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O ato foi assinado pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato, e pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon.


Fonte: Diário Oficial de Cuiabá

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