Correios passam a exigir Declaração de Conteúdo Eletrônica para envios sem nota fiscal a partir de abril, enquanto municípios atualizam rotinas operacionais: São Paulo (SP) terá indisponibilidade temporária em sistemas tributários e Foz do Iguaçu (PR) altera regras de cancelamento e substituição da NFS-e, impactando procedimentos de contribuintes.
- Correios exigirão Declaração de Conteúdo Eletrônica para envio de encomendas sem nota fiscal: Obrigatoriedade da DC-e/DACE começa em 06/04/2026 por determinação do Confaz e substitui definitivamente a declaração em papel.
- Manutenção programada nos sistemas de Tributos Municipais de São Paulo (SP) que usam Senha Web e Gov.br: Sistemas ficarão indisponíveis das 18h de 20/02 até 12h de 21/02, exigindo planejamento de consultas e envios.
- Foz do Iguaçu (PR) altera prazos e procedimentos para cancelamento e substituição de NFS-e: Novas regras diferenciam cancelamento direto no sistema e casos que exigem processo administrativo via protocolo digital.
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