Simples Nacional: empresas devem avaliar regime híbrido até setembro para não perder competitividade

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se aderem ao chamado regime híbrido, modelo que permitirá o recolhimento da CBS e do IBS fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

A escolha impacta diretamente a geração de créditos tributários a partir de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a substituir PIS e Cofins dentro do novo sistema da reforma tributária.

A decisão não é automática e exige análise detalhada do perfil do negócio, especialmente para empresas que atuam no modelo B2B, ou seja, que vendem para outras pessoas jurídicas.

O que muda com o regime híbrido

No modelo tradicional do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma unificada pelo DAS.

Com o regime híbrido, a empresa pode recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime normal, permitindo que seus clientes aproveitem créditos integrais desses tributos.

Na prática, isso pode tornar a empresa mais competitiva dentro das cadeias produtivas.

Especialistas apontam que, no novo sistema, o crédito tributário ganha ainda mais relevância estratégica.

“Com a reforma tributária, o crédito fiscal virou moeda”, avalia Carlos Pinto, diretor do IBPT.

Empresas que não gerarem créditos relevantes podem enfrentar resistência comercial, especialmente ao negociar com companhias do lucro real ou presumido.

Prazo crítico: 2027 está próximo

A CBS começa a ser cobrada a partir de janeiro de 2027, com alíquota de referência estimada entre 8% e 9%.

Já o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2032.

Embora as micro e pequenas empresas estejam dispensadas, por enquanto, das novas obrigações acessórias em fase de testes, a adaptação operacional precisa começar desde já.

A análise deve considerar não apenas o valor do crédito potencial, mas também preços praticados por concorrentes que não estão no Simples.

Atenção aos documentos fiscais

Outro ponto sensível é a emissão correta das notas fiscais.

Os sistemas precisarão destacar a CBS integral e o percentual correspondente ao IBS.

Além disso, será necessário atualizar cadastros de produtos e serviços com os novos códigos de classificação tributária.

Se a empresa optar pelo regime híbrido, os créditos nas compras só serão validados pelo fisco se o fornecedor emitir a nota corretamente.

Isso torna essencial revisar o cadastro de fornecedores e avaliar o enquadramento tributário de cada um.

Contratos também devem ser revistos, pois a tributação “por fora” altera o custo das mercadorias e serviços e, em muitos casos, essa hipótese não está prevista nos instrumentos atuais.

Simulações são indispensáveis

Estudos preliminares realizados por consultorias indicam que, em cerca de 40% dos casos analisados, o recolhimento de CBS e IBS fora do DAS se mostrou mais vantajoso.

Mas o percentual varia conforme o perfil da empresa, margem de lucro, cadeia de fornecedores e tipo de cliente.

Negócios com faturamento relevante para pessoas jurídicas tendem a se beneficiar mais do regime híbrido.

Já empresas com foco predominante no consumidor final (B2C) podem não perceber a mesma vantagem competitiva.

Checklist para as empresas do Simples

Até 30 de setembro de 2026, é recomendável que as empresas:

  • Solicitem ao contador simulações comparando o Simples tradicional e o regime híbrido.
  • Mapeiem o perfil dos clientes, identificando o peso das vendas B2B no faturamento.
  • Revisem o enquadramento tributário dos fornecedores.
  • Atualizem softwares de emissão fiscal para atender às novas exigências.
  • Revisem contratos para prever impactos da nova forma de tributação.

A reforma tributária não muda apenas alíquotas.

Ela altera a lógica de formação de preços, de geração de créditos e de competitividade nas cadeias produtivas.

Para as empresas do Simples Nacional, a decisão até setembro pode definir sua posição no mercado a partir de 2027.

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