Foz do Iguaçu (PR) altera prazos e procedimentos para cancelamento e substituição de NFS-e

A Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) atualizou as regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

As mudanças já estão em vigor e impactam diretamente os prazos e os procedimentos adotados pelos contribuintes no Sistema de Gestão do ISSQN.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, as novas normas diferenciam o cancelamento realizado diretamente no sistema daquele que exige abertura de processo administrativo por meio de protocolo digital.

Cancelamento de NFS-e: o que muda na prática

O cancelamento feito diretamente pelo contribuinte poderá ocorrer em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal.

Após esse período, o pedido deverá ser realizado exclusivamente por protocolo digital, no prazo máximo de até 180 dias contados da data de emissão.

Na prática, o contribuinte precisa observar dois marcos distintos:

  • Até 10 dias: cancelamento direto no sistema.
  • Após 10 dias e até 180 dias: somente via protocolo digital.

Substituição de NFS-e passa a ter prazo de até 180 dias

Outra alteração relevante é a ampliação do prazo para substituição da NFS-e, que agora pode ser realizada em até 180 dias.

Além disso, as regras aplicáveis ao WebService foram alinhadas às normas do portal de emissão, com o objetivo de padronizar os procedimentos entre diferentes formas de integração.

Documentação exigida no protocolo digital

Nos casos em que o cancelamento for solicitado após o prazo de 10 dias ou em situações específicas, será necessário abrir processo administrativo e apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento padrão assinado pelo representante legal;
  • Contrato Social (última alteração ou versão consolidada);
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Declaração de anuência assinada pelo tomador do serviço;
  • Cópias das notas fiscais objeto do cancelamento;
  • Procuração e documentos do procurador, quando houver.

Nos casos em que o imposto já tenha sido retido e recolhido pelo tomador do serviço, o prestador deverá solicitar o cancelamento via protocolo digital.

Já o tomador deverá formalizar pedido de restituição do indébito junto à Diretoria de Receitas.

Sistema será ajustado

A opção de “solicitação de cancelamento” atualmente disponível no sistema será desativada em breve.

A partir disso, permanecerá ativa apenas a função de cancelamento direto para notas emitidas dentro do prazo legal, enquanto os demais casos seguirão para análise por meio de protocolo digital.

Base legal

As alterações seguem o disposto no Decreto nº 34.353, publicado em 10 de fevereiro de 2026.

As novas diretrizes para o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) têm como objetivo padronizar os fluxos operacionais e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e à Administração Tributária Municipal.


Fonte: Prefeitura de Foz do Iguaçu

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