Correios exigirão Declaração de Conteúdo Eletrônica para envio de encomendas sem nota fiscal

Os Correios passarão a exigir o uso da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE) para remessas que não estejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE).

A obrigatoriedade começa em 06/04/2026 e foi definida a partir de determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a mudança, a Declaração de Conteúdo em papel deixa de ser aceita.

Assim, as encomendas deverão estar acompanhadas exclusivamente de NF-e/DANFE, quando houver emissão de nota fiscal, ou da Declaração de Conteúdo Eletrônica nos casos em que não houver documento fiscal.

Período de adaptação já está em andamento

Para permitir a adaptação dos usuários, os Correios informaram que a Plataforma de Pré-Postagem Nacional (PPN) está sendo ajustada em duas etapas.

O período de adaptação começou em 06/02/2026 e segue até 05/04/2026.

Nesse intervalo, a PPN passa a aceitar o preenchimento da chave de acesso da NF-e ou da DC-e, porém ainda sem exigência obrigatória.

O que muda a partir de abril

A partir de 06/04/2026, a informação da chave da NF-e ou da DC-e passa a ser obrigatória no sistema de pré-postagem.

Caso a chave não seja informada, a própria estatal poderá emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica.

Nesses casos, será necessária a impressão do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE) para fixação no objeto.

Impactos para empresas e vendedores

A exigência reforça o processo de digitalização das informações fiscais no transporte de mercadorias enviadas pelos Correios.

Para empresas, marketplaces e vendedores que realizam envios sem nota fiscal, será necessário ajustar processos para gerar a DC-e antes da postagem ou garantir o preenchimento da chave no sistema.

A mudança também reduz o uso de formulários manuais e tende a padronizar o controle das remessas, especialmente em operações de comércio eletrônico.

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