EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores em 2027 com entrada plena da CBS

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 011/2026 com orientações sobre os impactos da Reforma Tributária na EFD-Contribuições.

O documento trata da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

A principal mudança é que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser exigida em sua alíquota plena.

Transição começa em 2026

De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026:

A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições.

Isso significa que o ano de 2026 será um período de convivência entre os tributos atuais e os novos, exigindo atenção redobrada das empresas quanto à escrituração.

Fim da apuração de novos fatos geradores

A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições não deverá mais ser utilizada para registrar novos fatos geradores de PIS e Cofins.

Nesse momento, a apuração passará a ocorrer no âmbito da CBS, conforme a nova sistemática da reforma.

Operações realizadas a partir dessa data não deverão gerar apuração de PIS e Cofins na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições continuará existindo

Embora a apuração de novos fatos geradores seja encerrada, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada.

Segundo a Nota Técnica:

Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.

A obrigação de manter, consultar e retificar a escrituração persistirá pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme a legislação tributária.

Esse ponto é essencial para empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins gerados até 31 de dezembro de 2026.

Esses créditos deverão estar corretamente escriturados para possibilitar compensação com a CBS ou com outros tributos federais, conforme as regras da regulamentação vigente.

Leiaute não será alterado para incluir CBS em 2026

A Nota Técnica esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para incluir CBS, IBS ou Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais referentes a fatos geradores ocorridos em 2026.

Os valores desses novos tributos não devem impactar os registros atuais da EFD-Contribuições.

Ou seja, não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais escriturados no ano-calendário de 2026.

Novos documentos fiscais eletrônicos

Com a reforma, novos documentos fiscais eletrônicos serão instituídos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

Entre eles:

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo (modelo 63);
  • Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica (NFAg) – modelo 75;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) – modelo 76;
  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) – modelo 77;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias (NFS-e Via);
  • Declaração dos Regimes Específicos (DeRE).

Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para receber essas informações, as operações deverão ser escrituradas nos registros já existentes.

Quando houver o campo COD_MOD, deverá ser utilizado o código 55 (NF-e), em substituição ao código específico do novo documento fiscal, conforme orientação da Nota Técnica.

Orientações específicas para o BPeTA

No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), o registro D200 exige o preenchimento do campo CFOP.

Deve ser utilizado o CFOP que melhor represente a natureza da operação, sendo recomendados códigos da série 5.3xx (operações dentro do estado) ou 6.3xx (operações interestaduais), conforme o caso.

Download da Nota Técnica nº 011/2026

A Nota Técnica nº 011/2026 está disponível para download no link abaixo:

Baixe aqui a Nota Técnica nº 011/2026 (PDF)

Empresas que utilizam a EFD-Contribuições devem revisar seus processos internos desde já para garantir conformidade durante o período de transição e assegurar o correto aproveitamento de créditos acumulados.


Fonte: Receita Federal do Brasil – Nota Técnica nº 011/2026

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