A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 011/2026 com orientações sobre os impactos da Reforma Tributária na EFD-Contribuições.
O documento trata da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
A principal mudança é que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser exigida em sua alíquota plena.
Transição começa em 2026
De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026:
A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições.
Isso significa que o ano de 2026 será um período de convivência entre os tributos atuais e os novos, exigindo atenção redobrada das empresas quanto à escrituração.
Fim da apuração de novos fatos geradores
A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições não deverá mais ser utilizada para registrar novos fatos geradores de PIS e Cofins.
Nesse momento, a apuração passará a ocorrer no âmbito da CBS, conforme a nova sistemática da reforma.
Operações realizadas a partir dessa data não deverão gerar apuração de PIS e Cofins na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições continuará existindo
Embora a apuração de novos fatos geradores seja encerrada, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada.
Segundo a Nota Técnica:
Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.
A obrigação de manter, consultar e retificar a escrituração persistirá pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme a legislação tributária.
Esse ponto é essencial para empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins gerados até 31 de dezembro de 2026.
Esses créditos deverão estar corretamente escriturados para possibilitar compensação com a CBS ou com outros tributos federais, conforme as regras da regulamentação vigente.
Leiaute não será alterado para incluir CBS em 2026
A Nota Técnica esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para incluir CBS, IBS ou Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais referentes a fatos geradores ocorridos em 2026.
Os valores desses novos tributos não devem impactar os registros atuais da EFD-Contribuições.
Ou seja, não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais escriturados no ano-calendário de 2026.
Novos documentos fiscais eletrônicos
Com a reforma, novos documentos fiscais eletrônicos serão instituídos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Entre eles:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo (modelo 63);
- Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica (NFAg) – modelo 75;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) – modelo 76;
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) – modelo 77;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias (NFS-e Via);
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE).
Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para receber essas informações, as operações deverão ser escrituradas nos registros já existentes.
Quando houver o campo COD_MOD, deverá ser utilizado o código 55 (NF-e), em substituição ao código específico do novo documento fiscal, conforme orientação da Nota Técnica.
Orientações específicas para o BPeTA
No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), o registro D200 exige o preenchimento do campo CFOP.
Deve ser utilizado o CFOP que melhor represente a natureza da operação, sendo recomendados códigos da série 5.3xx (operações dentro do estado) ou 6.3xx (operações interestaduais), conforme o caso.
Download da Nota Técnica nº 011/2026
A Nota Técnica nº 011/2026 está disponível para download no link abaixo:
Baixe aqui a Nota Técnica nº 011/2026 (PDF)
Empresas que utilizam a EFD-Contribuições devem revisar seus processos internos desde já para garantir conformidade durante o período de transição e assegurar o correto aproveitamento de créditos acumulados.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Nota Técnica nº 011/2026
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