NFS-e padrão nacional: Nota Técnica nº 007 detalha ajustes sobre IBS, CBS e PIS/COFINS

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, em 07/02/2026, a Nota Técnica nº 007, com atualizações e esclarecimentos sobre o layout da NFS-e padrão nacional.

O documento traz mudanças relacionadas ao IBS e à CBS no contexto da Reforma Tributária do Consumo, além de ajustes relevantes nas informações de PIS e COFINS, novos códigos de operação e orientações sobre numeração das notas e apuração do ISSQN na NFS-e Via.

Novos campos para IBS e CBS

Entre as principais alterações está a inclusão do campo “indZFMALC” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Esse campo indicará se a operação está enquadrada nas hipóteses previstas nos arts. 451 e 466 da Lei Complementar nº 214/2025, situações em que a alíquota da CBS pode ser reduzida a zero.

O grupo IBSCBS passa a concentrar as informações declaradas pelo emitente relativas ao IBS e à CBS no XML da NFS-e.

Atualização da tabela de códigos de operação

Foi publicada nova versão do Anexo VII, com atualização dos códigos indicadores da operação (cIndOp), com base no art. 11 da LC nº 214/2025.

A tabela inclui ajustes e novos códigos para contemplar fatos geradores que passarão a ser formalizados pela NFS-e, inclusive com possibilidade de utilização futura em outros documentos fiscais.

Ajustes nas regras de PIS e COFINS

A Nota Técnica também revisa pontos importantes relacionados ao PIS e à COFINS na DPS.

Até então, os campos vPis e vCofins vinham sendo utilizados indevidamente por alguns contribuintes para informar valores retidos.

O esclarecimento é que esses campos devem registrar apenas valores devidos na operação, e não valores retidos.

Quando houver retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, os valores deverão ser somados e informados no campo vRetCSLL, conforme o tipo de retenção indicado.

A NT reforça que essa consolidação não altera a forma de prestação das informações na EFD-Reinf.

Arredondamento e tolerância

Para os campos vPIS e vCofins, passa a ser adotado o arredondamento bancário (half-even).

Também foi estabelecida tolerância máxima de R$ 0,01 para divergências decorrentes de arredondamento.

Essas atualizações estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita a partir de 09/02/2026.

Tipo de retenção e CST

O domínio do campo CST foi atualizado.

Também houve alteração no campo tpRetPisCofins, com inclusão de novos códigos (0 e 3 a 9), que passam a abranger combinações envolvendo PIS, COFINS e CSLL.

Os códigos atualmente aceitos (1 e 2) serão futuramente suprimidos quando o grupo IBSCBS se tornar obrigatório no schema da NFS-e.

Novos fatos geradores formalizados por NFS-e

A Nota Técnica esclarece que determinadas operações, enquadradas como novos fatos geradores no campo de incidência do IBS e da CBS, passarão a ser formalizadas por NFS-e.

Entre elas estão:

  • Locação de bens móveis;
  • Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis;
  • Servidão, cessão de uso ou direito de passagem de imóveis, quando não caracterizarem ISSQN;
  • Operações com bens imateriais não classificados anteriormente.

Para esses casos, haverá códigos específicos (cTribNac).

As NFS-e relativas a esses novos fatos geradores deverão ser autorizadas diretamente pelos emissores públicos nacionais (Sefin Nacional), via API, Web ou aplicativo.

Se forem autorizadas em sistemas municipais próprios, serão rejeitadas ao serem compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Todas as pessoas físicas e jurídicas poderão utilizar os emissores nacionais para essas operações, independentemente da opção do município pelo uso dos emissores públicos.

As evoluções necessárias na plataforma ainda estão em desenvolvimento, e o cronograma será divulgado no Portal da NFS-e.

Numeração da NFS-e e possíveis “pulos”

A SE/CGNFS-e esclareceu que, quando a NFS-e é emitida pelos emissores públicos nacionais, a numeração não é definida pelo contribuinte.

O número é reservado automaticamente pela Sefin Nacional no momento do processamento da DPS.

Em situações como falhas técnicas, indisponibilidades temporárias ou concorrência de processamento, o número pode ser reservado, mas a nota não ser efetivamente persistida no ADN.

Nesses casos, o número não pode ser reutilizado.

Isso pode gerar lacunas na sequência numérica, que não configuram irregularidade fiscal nem erro do contribuinte.

NFS-e Via e apuração do ISSQN

No âmbito da NFS-e Via, a metodologia de apuração do ISSQN e os fluxos de arrecadação municipais permanecem inalterados.

As obrigações acessórias devem continuar seguindo as legislações municipais vigentes.

A eventual centralização da apuração dependerá da implementação do Módulo de Apuração Nacional (MAN), que será de adesão voluntária pelos municípios.

Até a disponibilização do MAN, os municípios podem utilizar as NFS-e Via distribuídas pelo ambiente nacional como insumo para apuração local, desde que promovam as adaptações necessárias em sua legislação.

Links para download da Nota Técnica e anexos


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e)

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