Reforma Tributária: Sistema FAEP lança cartilha para orientar produtores do Paraná (PR)

A entrada em vigor da Reforma Tributária do consumo em janeiro de 2026 trouxe mudanças relevantes para o agronegócio.

No Paraná (PR), o Sistema FAEP lançou a cartilha “A Reforma Tributária para o Produtor Rural”, com o objetivo de explicar, de forma prática, como o novo modelo impacta agricultores e pecuaristas do Estado.

O material apresenta um panorama das novas regras, detalha os regimes aplicáveis conforme o faturamento e orienta sobre os primeiros passos que já precisam ser adotados em 2026.

O que muda com a Reforma Tributária

A reforma substitui tributos como ICMS, PIS e Cofins pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS).

O IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

A CBS será de competência federal.

Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo a cartilha, o novo modelo segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, possibilidade de aproveitamento de créditos e tributação no destino.

“O produtor rural precisa entender as mudanças, o que permanece e, principalmente, como se preparar. Essa cartilha traduz esse tema complexo em informação prática, acessível e útil para o dia a dia no campo”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Regime diferenciado e regime geral

Um dos pontos centrais é o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

Produtores com receita anual de até esse valor serão considerados não contribuintes de IBS e CBS, enquadrados no chamado regime diferenciado.

Nesse caso, não há recolhimento direto dos novos tributos, mas o comprador poderá aproveitar crédito presumido, preservando a competitividade da produção.

Já quem ultrapassar R$ 3,6 milhões por ano será contribuinte obrigatório de IBS e CBS, enquadrando-se no regime geral.

Há ainda a possibilidade de opção pelo regime geral mesmo para quem esteja abaixo do limite.

A cartilha também explica como funciona o crédito financeiro, a compensação entre débitos e créditos e o pedido de ressarcimento quando houver saldo acumulado.

Produtos com redução de alíquota

O material destaca ainda itens do agro com redução ou alíquota zero de IBS e CBS.

Produtos da cesta básica nacional, como carnes, arroz, feijão, leite e derivados, terão alíquota zero.

Outros alimentos destinados ao consumo humano e diversos insumos agropecuários terão redução de 60% nas alíquotas.

Para insumos, a aplicação do benefício depende, quando exigido, de registro no Ministério da Agricultura.

Também está previsto o diferimento do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de insumos, com recolhimento apenas na venda da produção.

O que já vale em 2026

A cartilha chama atenção para medidas que já entram em vigor neste ano.

A partir de 05/01/2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), independentemente do porte do produtor.

Outro ponto é o início da fase de transição, com a chamada calibragem das alíquotas.

Produtores enquadrados como contribuintes de IBS e CBS deverão destacar alíquotas de teste nos documentos fiscais, conforme as notas técnicas vigentes.

Segundo orientação da Receita Federal, a etapa de 2026 funciona como período de testes, sem aumento efetivo de carga tributária em razão dessas alíquotas iniciais.

Guia prático para organização fiscal

Além de explicar as mudanças estruturais, a cartilha apresenta um passo a passo para organização fiscal, simulação de cenários e adequação de sistemas emissores.

Também esclarece que tributos sobre renda, patrimônio e contribuições como Funrural e Senar não sofrem alterações estruturais com a reforma do consumo.

O objetivo é oferecer um material de consulta direta, reduzindo dúvidas e ajudando no planejamento da atividade rural diante do novo cenário tributário.

A cartilha está disponível gratuitamente para download no link abaixo:

Clique aqui para baixar a cartilha “A Reforma Tributária para o Produtor Rural”


Fonte: Sistema FAEP

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