ICMS/MG: Documentos fiscais eletrônicos passam a exigir informações do IBS na fase de testes da Reforma Tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informou que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes devem incluir nos documentos fiscais eletrônicos as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.

A medida faz parte da fase de transição e testes da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda na prática para as empresas

Os documentos fiscais já utilizados — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passam a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS.

O IBS substituirá os tributos estaduais e municipais sobre o consumo.

A CBS substituirá os tributos federais sobre o consumo.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, a apuração desses tributos ao longo de 2026 terá caráter exclusivamente informativo.

Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS durante todo o ano de 2026 não produzirá efeitos financeiros nem resultará em cobrança dos novos tributos.

Ou seja, neste primeiro momento não haverá recolhimento financeiro nem aplicação imediata de penalidades, desde que as regras de transição sejam observadas.

Fase educativa e de ajustes em 2026

O ano de 2026 será dedicado a testes operacionais, ajustes de sistemas e validação dos fluxos de informação necessários para a implementação definitiva do novo modelo.

O objetivo é permitir que empresas, fiscos e desenvolvedores adaptem seus sistemas com segurança antes do início efetivo da cobrança.

De acordo com a SEF/MG, o Estado participou dos grupos técnicos responsáveis pela construção e desenvolvimento das soluções tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária.

Projeto piloto do IBS

Para viabilizar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, foram selecionadas 123 empresas de diferentes regiões do país para participar do projeto piloto.

Essas empresas receberão comunicação específica com orientações sobre os procedimentos a serem adotados.

As dúvidas relacionadas às Notas Técnicas que tratam dos novos campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos devem ser encaminhadas pelos canais indicados no portal oficial.

Já os questionamentos sobre a Apuração Assistida, neste primeiro momento, serão atendidos apenas para as empresas participantes do piloto.

Para os demais contribuintes, a principal providência neste início de 2026 é garantir que os sistemas emissores estejam atualizados para contemplar corretamente os novos campos exigidos.


Fonte: Sped – MG

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