Foi publicada no Portal NF3e a Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00, que traz novos schemas e orientações sobre como deve ser feita a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira no contexto do split payment.
A medida integra o Projeto da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e é considerada essencial para a correta apuração de débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente.
De acordo com o documento:
A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.
Duas formas de vinculação no split payment
No modelo de split payment, o contribuinte pode realizar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira de duas maneiras:
I – Informando a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação.
II – Inserindo os dados da transação financeira diretamente no DFe ou por meio de evento específico.
A Nota Técnica 2026.001 detalha justamente a segunda hipótese, disciplinando os campos e eventos necessários para registrar essa vinculação.
O texto também esclarece que a vinculação não significa necessariamente que o pagamento foi liquidado.
O vínculo indicado pelo contribuinte não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado. Indica uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar.
Quando informar a transação no próprio DFe
O grupo de informações de vinculação deverá ser preenchido sempre que a transação financeira for iniciada antes da emissão do DFe.
É o caso, por exemplo, de boleto bancário ou QR Code Pix dinâmico gerado previamente.
Nessas situações, mesmo que o pagamento ainda esteja pendente de liquidação, os dados da transação devem constar no documento fiscal.
Entre as informações exigidas estão:
- Identificador da transação financeira;
- Tipo de meio de pagamento (boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED, TEF/booktransfer);
- CNPJ do recebedor do pagamento;
- CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento (PSP).
A validação do CNPJ do recebedor é obrigatória, com previsão de rejeição em caso de inconsistência.
Evento de Vinculação de Pagamento (código 110300)
Além da informação direta no DFe, a norma cria o Evento de Vinculação de Pagamento, que deve ser utilizado quando for necessário associar uma ou mais transações financeiras a um DFe já autorizado.
O evento é de responsabilidade do emissor da NF3e e deve ser assinado com certificado digital vinculado ao CNPJ base do emitente.
O status de homologação do evento será identificado pelo retorno cStat=135.
Também foram estabelecidas regras específicas de validação, incluindo:
- Conferência da UF autorizadora;
- Validação do número sequencial do evento;
- Verificação da habilitação do emissor;
- Conferência do protocolo de autorização;
- Checagem da situação do DFe (não cancelado ou substituído).
Evento de Cancelamento da Vinculação (código 110301)
A Nota Técnica também institui o Evento de Cancelamento da Vinculação de Pagamento, destinado a corrigir erros na geração do evento original.
Esse cancelamento exige que o DFe esteja autorizado e que o protocolo do evento de vinculação exista e esteja válido.
Após homologação, o evento cancelado passa à condição de anulado.
Cronograma de implantação
O cronograma previsto na Nota Técnica estabelece:
06 de abril de 2026 para implantação em homologação.
04 de maio de 2026 para implantação em produção.
Download da Nota Técnica
A versão completa da Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00 pode ser acessada no link abaixo:
A adequação aos novos schemas e eventos é fundamental para empresas do setor de energia elétrica que utilizam a NF3e e precisarão operar corretamente no ambiente de split payment da Reforma Tributária.
Fonte: Portal NF3e
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