A adaptação à Reforma Tributária em vigor desde 2026 já começa a impactar a rotina de concessionárias e usuários de rodovias com pedágio eletrônico.
Como parte desse processo, a Concessionária CSG implementou dois novos instrumentos fiscais: a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e o Registro de Passagem Veicular (RPV).
As mudanças seguem normas definidas pela Receita Federal e alteram a forma como a tributação dos pedágios free flow é registrada e fiscalizada.
O Registro de Passagem Veicular (RPV) comprova cada travessia realizada nos pórticos de pedágio eletrônico da CSG e viabiliza a emissão automática e individual da NFS-e Via.
Com isso, cada passagem registrada gera, de forma instantânea, uma nota fiscal vinculada àquele veículo e àquela travessia.
Antes da mudança, a tributação era feita com base em valores globais declarados pelas concessionárias.
Agora, o imposto passa a ser individualizado, aumentando a rastreabilidade das informações e permitindo que a Receita Federal receba os dados em tempo real.
Essa integração agiliza os processos de fiscalização e contribui para uma apuração mais precisa dos tributos devidos, tanto pelas concessionárias quanto por motoristas e empresas transportadoras.
As rodovias operadas pela CSG no Vale do Caí e na Serra Gaúcha já contam com o novo modelo.
Para os usuários, a mudança também traz efeitos práticos.
A NFS-e Via possibilita, quando aplicável, a apropriação de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS.
O RPV, por sua vez, é um documento que comprova exclusivamente a passagem do veículo pelo pórtico de pedágio eletrônico.
Ele apresenta o valor original da tarifa, sem acréscimos de juros ou correções, e não substitui o comprovante de pagamento.
Valores quitados em atraso não constam no RPV.
Um dos pontos centrais do novo processo é que o RPV contém a chave de acesso para consulta da NFS-e Via no ambiente da Receita Federal.
Isso torna o modelo mais transparente e seguro, ao permitir a verificação direta da nota fiscal no sistema federal.
A emissão do Registro de Passagem Veicular pode ser feita diretamente no site da concessionária, no endereço csg.com.br, na aba “Comprovantes”.
O sistema é integrado à Receita Federal e o documento conta com QR Code que direciona para a consulta da nota fiscal eletrônica.
Para fins de reembolso, no entanto, o RPV não é o documento mais indicado.
Nesses casos, o documento aceito é a própria Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida pela Receita Federal, ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE).
Algumas empresas também aceitam o comprovante de pagamento emitido no momento da quitação, seja pelo site, aplicativo ou totens de atendimento da concessionária.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE), específico para pedágios, seguirá sendo emitido durante o período de transição, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
Como gerar o Registro de Passagem Veicular (RPV)
O RPV pode ser gerado pelo próprio usuário no site da CSG.
O primeiro passo é acessar csg.com.br e navegar até o menu Pedágio Eletrônico > Comprovantes > RPV.
Na primeira utilização, é necessário realizar um cadastro, escolhendo entre pessoa física ou pessoa jurídica.
Após o cadastro, o usuário deve informar a placa do veículo ou dos veículos que deseja vincular ao perfil.
Com os dados salvos, basta selecionar a opção “Emitir RPV”.
Em seguida, é necessário informar a data da passagem e a placa do veículo para que o sistema localize o registro.
Havendo passagem registrada, o RPV é exibido para conferência e confirmação da emissão.
Ao final do processo, é gerada uma chave de acesso.
Essa chave deve ser guardada, pois é necessária para a emissão e consulta da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) no site da Receita Federal.
Fonte: CSG
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