A Prefeitura de Serafina Corrêa (RS) informou que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está regulamentada no município.
O Decreto Municipal nº 1.718/2026 estabelece as regras para cancelamento, substituição e correção das notas fiscais, definindo prazos, responsabilidades e os procedimentos administrativos que devem ser observados pelos contribuintes.
A norma detalha quando cada procedimento pode ser utilizado e em quais situações é necessário abrir processo administrativo junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Cancelamento da NFS-e
O cancelamento invalida a nota fiscal e o respectivo crédito tributário.
Esse procedimento só é permitido quando o serviço ainda não tiver sido prestado.
O cancelamento pode ser feito automaticamente pelo sistema em até três dias após a emissão, desde que dentro da mesma competência da nota.
Notas com valor superior a R$ 50 mil ou solicitações fora do prazo automático exigem abertura de processo administrativo, que será analisado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Substituição de notas fiscais
A substituição é aplicada quando há erro na emissão da NFS-e.
Nesses casos, a emissão da nota substituta é obrigatória antes da solicitação.
O sistema permite a substituição automática em até cinco dias após a emissão da nota original, também dentro da mesma competência.
Notas com valor acima de R$ 50 mil ou pedidos fora do prazo automático devem ser tratados por meio de processo administrativo.
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a substituição só é exigida quando houver diferença de alíquota.
Correção por Carta de Correção Eletrônica
A Carta de Correção Eletrônica pode ser utilizada exclusivamente para corrigir a descrição dos serviços.
Não é permitida a correção de dados do tomador do serviço.
Também não podem ser alterados valores, alíquotas, base de cálculo ou ISS.
Outras vedações incluem mudanças no município do tomador, número, série ou data da nota.
Não é possível utilizar a carta para tratar de isenções, imunidades, benefícios fiscais ou responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Casos que envolvam ação judicial relacionada ao ISS também não podem ser corrigidos por esse meio.
Processo administrativo
O processo administrativo pode abranger no máximo cinco notas fiscais por solicitação.
O pedido deve ser instruído com formulário próprio e documentação, como alvará de funcionamento, contrato social ou documento equivalente.
Também são exigidos documentos do representante legal, cópias das NFS-e, carta de anuência do tomador do serviço e comprovante de pagamento da taxa de expediente.
A Secretaria Municipal da Fazenda pode solicitar documentos complementares, concedendo prazo de até 10 dias para apresentação.
As solicitações devem ser encaminhadas por e-mail aos canais oficiais da fiscalização tributária.
Créditos tributários
Os créditos decorrentes de cancelamento ou substituição não são devolvidos em dinheiro.
Esses valores devem ser utilizados para compensação com débitos futuros.
A exceção se aplica a empresas sediadas fora do município e que não prestam serviços de forma habitual, que podem solicitar restituição por processo administrativo próprio.
Nos casos de ISS retido na fonte, o crédito pertence a quem tinha a obrigação legal de recolher o imposto.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda.
Fonte: Prefeitura de Serafina Corrêa
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