A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (MG) publicou novas orientações para contribuintes que emitem NFS-e no padrão nacional quando o ISSQN é devido ao município.
O comunicado foi divulgado pela Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária e reúne parâmetros práticos para o correto preenchimento das notas fiscais de serviços eletrônicas.
As orientações consideram, entre outros pontos, regras específicas para cooperativas, profissionais autônomos, cartórios, beneficiários de incentivos fiscais e contribuintes que utilizam regimes especiais de tributação.
Também foram destacados ajustes decorrentes da implantação do padrão nacional da NFS-e e da preparação para a reforma tributária.
De acordo com a SMFA, o objetivo é reduzir inconsistências no preenchimento das notas e evitar questionamentos fiscais posteriores.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 V2, publicada em 10/12/2025, desobriga temporariamente a informação do grupo “IBSCBS” a partir de janeiro de 2026.
Entre as mudanças estão o desligamento das regras de validação de obrigatoriedade desses grupos e a disponibilização de ambiente de testes em formato piloto.
A recomendação é que desenvolvedores e responsáveis por sistemas de emissão de NFS-e façam a leitura integral da nota técnica, especialmente dos itens que tratam das regras de validação.
No caso das cooperativas, a prefeitura reforçou as regras aplicáveis aos atos cooperativos, conforme o art. 10 da Lei nº 8.725/2003.
As cooperativas que realizam atos cooperados devem emitir a NFS-e utilizando o regime especial “Ato Cooperado”, o que resulta em nota fiscal sem destaque do ISSQN.
Quando houver valores efetivamente recebidos pela cooperativa, devem ser emitidas duas notas distintas, sendo uma referente ao ato cooperado auxiliar e outra com o ISSQN destacado.
Para emissão via API, o regime de ato cooperado deve ser informado na DPS com o valor “1”.
No emissor web, o regime deve ser selecionado no campo “Regime Especial de Tributação”, na tela de valores.
As cooperativas que prestam serviços com ISSQN devido a Belo Horizonte (MG) e que se enquadram na legislação local podem aplicar a alíquota diferenciada de 3%.
Para isso, é obrigatório informar que o serviço está amparado por benefício municipal.
No ambiente de produção, o identificador do benefício municipal é 31062000200002, enquanto na produção restrita é 31062000200004.
Já os profissionais autônomos e titulares de cartórios continuam dispensados da emissão de NFS-e pela legislação municipal.
Entretanto, aqueles que optarem por emitir NFS-e a partir de 01/01/2026 devem solicitar habilitação prévia no sistema nacional.
Nesses casos, a nota deve ser emitida com CPF, Inscrição Municipal e indicação do regime especial correspondente.
Para profissionais autônomos, o regime é “Profissional Autônomo”, enquanto para cartórios deve ser utilizado “Notário ou Registrador”.
A prefeitura esclareceu que a forma de recolhimento do ISSQN para esses contribuintes não sofre alteração com a emissão da NFS-e.
As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem utilizar o regime especial “Outros”.
Além disso, é necessário informar no campo descritivo da nota o número do Certificado de Incentivo Fiscal correspondente.
Outro ponto destacado diz respeito aos desdobramentos municipais dos serviços.
As NFS-e emitidas no padrão nacional para Belo Horizonte (MG) devem conter o código nacional do serviço e o desdobramento municipal de três dígitos.
Esses códigos podem ser consultados tanto no serviço de correlação disponibilizado pelo município quanto no emissor web da NFS-e Nacional.
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) também passa a ter papel central na emissão das notas.
O código NBS já é obrigatório para exportação de serviços e será exigido para os demais casos a partir de 01/01/2026.
A correlação entre NBS e a Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 está disponível na documentação técnica do portal nacional da NFS-e.
O comunicado também detalha os regimes especiais de tributação aceitos em Belo Horizonte, como Ato Cooperado, Estimativa, Profissional Autônomo, Sociedade de Profissionais e Outros.
Quanto às inscrições municipais, o município alertou que o campo da IM no layout nacional é numérico.
Contribuintes cujo dígito verificador era “X” tiveram esse caractere substituído por “0” no cadastro do emissor nacional.
Para alguns contribuintes migrados ou com atividades iniciadas após determinadas datas, a emissão da NFS-e pode ocorrer sem a informação da Inscrição Municipal.
Outro ajuste relevante envolve o campo de informações complementares da NFS-e.
Como o padrão nacional ainda não permite mensagens automáticas do município, o próprio contribuinte deve inserir eventuais informações exigidas para evitar retenção do ISSQN.
Também houve mudança na forma de informar documentos comprobatórios de deduções.
Com o padrão nacional, essa informação passa a ser exigida diretamente na NFS-e, quando aplicável, e não mais na DES.
O programa da DES foi atualizado para refletir essa alteração, dispensando a exigência dos documentos na declaração.
Alguns subitens da lista de serviços continuam admitindo apenas deduções mediante documentos, enquanto outros permitem dedução por valor informado.
A Secretaria Municipal de Fazenda informou que o comunicado será atualizado sempre que surgirem novas orientações específicas para os contribuintes de Belo Horizonte (MG).
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte
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