Comunicado: Reforma Tributária do Consumo centraliza atendimentos de CBS e IBS

Um comunicado oficial divulgado em 19 de janeiro de 2026 esclarece quais órgãos são responsáveis por prestar informações, orientações e atendimentos sobre a Reforma Tributária do Consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O aviso reforça que esses esclarecimentos não são centralizados em secretarias municipais ou estaduais que não tenham competência legal direta sobre os novos tributos.

Segundo o comunicado, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a Lei Complementar nº 214, de 2025, definem claramente as atribuições de cada órgão envolvido na administração da CBS e do IBS.

No caso do IBS, a responsabilidade é do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que reúne Estados, Distrito Federal e Municípios.

“Compete ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS.”

Já a CBS, tributo de competência federal, fica sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil.

“À Receita Federal do Brasil (RFB) compete a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS.”

Com isso, contribuintes e empresas devem buscar informações exclusivamente nos canais oficiais desses órgãos.

Para assuntos relacionados ao IBS, o atendimento é realizado pelo Portal de Serviços do Comitê Gestor.

Já as dúvidas, orientações e demais serviços sobre a CBS devem ser direcionados ao Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, mantido pela Receita Federal.

O comunicado também deixa claro que a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SP) não possui competência legal para interpretar normas ou emitir orientações sobre a CBS e o IBS.

“A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda limita-se às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.”

No caso do município de São Paulo (SP), continuam sendo atendidos normalmente, pelos canais próprios, os tributos municipais como ISS, IPTU e ITBI.

Esses serviços permanecem disponíveis por meio do Portal SP 156, utilizado para solicitações, esclarecimentos e atendimentos relacionados aos tributos municipais.


Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo

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