A Prefeitura de Uberlândia (MG) passou a orientar contribuintes sobre a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em vigor desde 1º de janeiro.
A mudança está relacionada às diretrizes da Reforma Tributária e à adoção do modelo nacional de emissão de notas de serviço.
Com a adesão, os prestadores de serviços do município passaram a emitir a NFS-e diretamente no ambiente nacional mantido pela Receita Federal.
O sistema permite a emissão do documento fiscal, consulta de notas, acesso a funcionalidades para cidadãos e acesso à documentação técnica em um único portal.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o objetivo é padronizar procedimentos fiscais e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
O ambiente nacional é resultado de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil, o Serpro e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
A Prefeitura destaca que o novo modelo oferece mais segurança da informação, maior transparência na arrecadação do ISS e integração de dados entre os entes federativos.
Para os contribuintes, a expectativa é de redução de burocracia, menor custo operacional e uso de um sistema mais intuitivo e padronizado em nível nacional.
A administração municipal orienta que os prestadores utilizem corretamente os ambientes disponíveis para emissão.
O ambiente de produção restrita, destinado a testes e treinamentos, está disponível desde 12/11/2025.
Já o ambiente de produção é o único válido para a emissão de documentos fiscais com efeito jurídico.
Outro ponto de atenção é a adaptação ao padrão nacional do emissor, que permite apenas um item por nota fiscal.
Modelos antigos que agrupavam itens tributáveis, não tributáveis, repasses e deduções em um único documento não são compatíveis com o padrão Abrasf.
Empresas com grande volume de emissão são orientadas a priorizar a integração via API ou ERP para evitar operações manuais.
A Secretaria Municipal de Finanças também alerta para o correto preenchimento das informações relativas à retenção do ISS.
Embora o sistema emita alertas automáticos em casos de substituição tributária, a retenção não é realizada de forma automática.
O contribuinte deve marcar corretamente o campo de retenção, conferir os dados do tomador e verificar se ele atua como substituto ou retentor.
Tomadores de serviços devem manter rotinas de conferência e manifestação para evitar inconsistências fiscais.
As regras para cancelamento e substituição de notas fiscais também passaram a seguir critérios objetivos definidos pela Portaria SMF nº 026/2025, publicada em 19/12/2025.
O cancelamento ou a substituição sem abertura de processo administrativo depende do atendimento simultâneo de requisitos como prazo, valor máximo da nota, ISS não recolhido e ausência de manifestação do tomador.
A Prefeitura informa que, após o prazo previsto sem rejeição, pode ocorrer o aceite tácito da nota fiscal pelo tomador.
Durante o período de transição, a orientação é manter a emissão no Emissor Nacional e seguir as rotinas atuais de apuração e recolhimento do ISS.
A Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) atua no desenvolvimento e na integração das informações para preservar o histórico e facilitar a escrituração fiscal.
Dúvidas sobre a utilização do Emissor Nacional da NFS-e podem ser esclarecidas junto à Receita Federal ou à Secretaria Municipal de Finanças de Uberlândia.
Fonte: Prefeitura de Uberlândia
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