A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 006, que apresenta a primeira versão do leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para Exploração de Via, conhecida como NFS-e Via.
O documento consolida o modelo nacional que será utilizado pelas concessionárias de exploração de rodovias para registrar a prestação do serviço de passagem veicular, já considerando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
A NFS-e Via passa a integrar oficialmente o Sistema Nacional da NFS-e e será utilizada para documentar operações sujeitas ao ISSQN, ao IBS e à CBS.
A obrigatoriedade do novo padrão começa em 1º de janeiro de 2026.
O que é a NFS-e Via
A NFS-e Via é o documento fiscal eletrônico específico para registrar a exploração de vias, como pedágios, em um padrão único nacional.
O modelo foi desenvolvido em parceria com concessionárias e administrações tributárias, buscando padronizar informações que antes eram tratadas de forma diversa entre municípios.
Segundo a Nota Técnica, o leiaute foi estruturado com base na legislação do ISS e nas novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
Como funciona a emissão no novo padrão
A emissão da NFS-e Via segue um fluxo padronizado no Ambiente Nacional.
Primeiro, a concessionária deve cadastrar no Portal de Gestão das Concessionárias dados como contratos, trechos, praças de pedágio, municípios envolvidos e alíquotas aplicáveis.
A partir desse cadastro, o sistema calcula a alíquota efetiva por trecho.
Com essas informações, o emissor gera o arquivo XML da nota fiscal e o transmite ao Ambiente Nacional da NFS-e.
A validação ocorre de forma síncrona, com retorno imediato sobre a consistência do arquivo e das regras de negócio.
Principais informações exigidas no leiaute
O leiaute da NFS-e Via é bastante detalhado e contempla informações que identificam a operação de forma precisa.
Entre os dados exigidos estão a identificação da concessionária, o trecho da rodovia, a praça de pedágio, o município de incidência, a categoria do veículo, a modalidade de passagem e o valor do serviço.
Também fazem parte do documento os campos específicos para a apuração de tributos, incluindo ISSQN, PIS, COFINS, IBS e CBS, com regras próprias de cálculo conforme o período de transição da reforma tributária.
O modelo prevê ainda eventos específicos para cancelamento da NFS-e Via e cancelamento por substituição, cada um com códigos e justificativas próprias.
Regras de contingência no início da obrigatoriedade
A Nota Técnica prevê uma regra excepcional para o início da obrigatoriedade.
“Em caráter excepcional, a emissão das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas de Exploração de Via (NFS-e Via) relativas às operações realizadas no mês de janeiro de 2026 será admitida até o dia 31 de janeiro de 2026, como medida de contingência para o início da obrigatoriedade.”
Essa flexibilização busca dar tempo para ajustes operacionais e tecnológicos das concessionárias no início da adoção do novo padrão.
Impactos para concessionárias e fornecedores de tecnologia
A publicação do leiaute nacional exige que concessionárias de rodovias e fornecedores de sistemas adequem seus processos de emissão, armazenamento e integração fiscal.
Além da adaptação técnica ao XML, será necessário revisar cadastros de trechos, regras de tributação e rotinas de cancelamento e substituição de notas.
Empresas que operam com múltiplos municípios tendem a ganhar com a padronização, mas o período inicial exige atenção redobrada para evitar rejeições e inconsistências.
Para facilitar a análise técnica, a Nota Gateway disponibiliza o documento oficial para download.
Clique aqui para baixar a Nota Técnica nº 006 – Leiaute da NFS-e Via.
Fonte: Nota Técnica nº 006/2026 – Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)
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