A Nota Técnica 2025.001 versão 1.12a da NFCom consolida uma série de ajustes acumulados ao longo de múltiplas versões anteriores, com foco na adaptação do leiaute à tributação do IBS e da CBS no contexto da reforma tributária do consumo.
O documento substitui e complementa a NT 2024.001 – IBS/CBS v1.10 no âmbito da NFCom, mantendo o cronograma de implantação previamente definido, com produção prevista para 06/10/2025 e operacionalização efetiva a partir de 05/01/2026.
Embora grande parte da estrutura já estivesse prevista em versões anteriores, a v1.12a promove correções relevantes em regras de validação, cálculos de alíquota efetiva, totalizações e consistência entre grupos, reduzindo ambiguidades que vinham sendo observadas desde as versões 1.09 a 1.12.
Principais ajustes em relação às versões anteriores
Um dos pontos centrais desta versão é o refinamento das regras de validação relacionadas à redução de alíquota do IBS e da CBS.
A versão 1.12a corrige especificamente a validação da redução de alíquota, eliminando inconsistências que podiam gerar rejeições indevidas quando a alíquota efetiva era corretamente calculada a partir da combinação entre redução padrão e redutor de compras governamentais.
Outro ajuste relevante é o esclarecimento definitivo sobre o preenchimento do valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe).
Embora o campo já tivesse sido introduzido em versões anteriores, a NT deixa explícito que, durante o ano de 2026, o valor total do DFe não deve somar IBS e CBS, utilizando exclusivamente o valor total da NFCom, o que evita interpretações divergentes na implementação.
No histórico evolutivo, a versão 1.12 também já havia trazido esse esclarecimento, mas a 1.12a consolida o entendimento ao alinhar texto explicativo e regra de validação.
Consolidação do grupo IBS/CBS e validações mais rigorosas
A estrutura do grupo IBSCBS, introduzida desde a versão inicial da NT 2025.001, permanece, mas a v1.12a reforça a coerência entre CST, cClassTrib e os grupos obrigatórios ou vedados.
As regras agora deixam menos espaço para preenchimentos inconsistentes, especialmente nos casos de:
– uso indevido de grupos de redução de alíquota quando o cClassTrib não permite essa informação.
– cálculo incorreto da alíquota efetiva quando há combinação de redução e compras governamentais.
– geração de valores negativos de IBS ou CBS em função de diferimento ou devolução acima do permitido.
Esses pontos já existiam em versões anteriores, mas passaram por ajustes finos de texto, mensagens de rejeição e condições de exceção.
Compras governamentais: regras mais claras e integradas
O grupo de compras governamentais, introduzido de forma incremental ao longo das versões 1.03 a 1.05, encontra-se mais estável nesta versão.
A NT reforça a obrigatoriedade de coerência entre o grupo ide/gCompraGov e o grupo gTribCompraGov, evitando cenários em que a informação de compra governamental é declarada sem a devida composição dos tributos.
Além disso, as regras de alíquota zero para entes não competentes foram mantidas, mas com mensagens de rejeição mais objetivas e alinhadas ao período de transição previsto na legislação.
Totalização do IBS e da CBS no documento
Outro avanço importante em relação às versões anteriores está na consolidação do grupo de totais IBSCBSTot.
A versão 1.12a mantém as regras já introduzidas, mas reforça a simetria entre valores declarados nos itens e seus respectivos totais, inclusive considerando situações de devolução e dedução.
Isso reduz a margem para divergências entre item e total, algo que vinha sendo observado em testes de homologação com versões intermediárias.
Ajustes técnicos adicionais relevantes
Além dos pontos diretamente ligados à tributação, a NT 2025.001 v1.12a consolida mudanças técnicas importantes que já vinham sendo introduzidas desde versões anteriores.
Entre elas estão:
– ampliação do número máximo de itens da NFCom para 990, alinhando o modelo à NF-e e à NF3e.
– ajustes nas regras de substituição de NFCom, impedindo a substituição de documentos já associados a NFCom de ajuste autorizada.
– preparação das expressões regulares para o futuro CNPJ alfanumérico, sem impacto imediato na validação atual.
– ampliação do campo cStat para suportar códigos de retorno com até quatro dígitos.
Impacto prático para emissores de NFCom
Para os contribuintes, a versão 1.12a não introduz uma ruptura estrutural, mas exige atenção redobrada na implementação correta das regras de cálculo e validação.
Sistemas que já haviam se adaptado às versões anteriores devem revisar especialmente:
– o cálculo da alíquota efetiva em cenários com redução e compras governamentais.
– o preenchimento do vTotDFe em 2026.
– a coerência entre CST, cClassTrib e os grupos obrigatórios ou proibidos.
O descuido nesses pontos tende a resultar em rejeições mais frequentes, já que as regras estão mais consistentes e menos permissivas do que nas versões iniciais.
O download da Nota Técnica 2025.001 v1.12a pode ser feito diretamente no link abaixo:
Baixar a Nota Técnica 2025.001 v1.12a – NFCom
Fonte: ENCAT – Projet
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Notas Técnicas!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »