A Nota Técnica 2025.001 versão 1.12a do Projeto CTe consolida e ajusta uma série de mudanças introduzidas ao longo das versões anteriores, com foco na adaptação do Conhecimento de Transporte Eletrônico à tributação do IBS e da CBS.
O documento substitui e complementa a NT 2024.001 – IBS/CBS, mantendo o cronograma de implantação já definido, mas trazendo ajustes relevantes de leiaute, validações e regras operacionais.
A seguir, estão os principais pontos que efetivamente mudam em relação às versões anteriores da própria NT 2025.001.
Consolidação do grupo IBS/CBS no leiaute do CTe
O grupo IBSCBS passa a ter estrutura estável e completa no leiaute do CTe, CTe OS e CTe Simplificado, com detalhamento separado para IBS estadual, IBS municipal e CBS.
Em versões iniciais, diversos campos ainda eram opcionais ou sujeitos a ajustes de posicionamento no schema.
Na versão 1.12a, o campo vIBS está definitivamente obrigatório quando o grupo é informado, e sua posição no schema foi corrigida em relação às versões anteriores.
Ajustes nas regras de validação de alíquotas e reduções
Foram feitos ajustes importantes nas regras que tratam de redução de alíquota, especialmente para evitar rejeições indevidas.
A versão 1.12a corrige especificamente a validação da redução de alíquota, que nas versões anteriores apresentava inconsistências entre o percentual informado e a alíquota efetiva calculada.
Também foi esclarecida a forma correta de cálculo da alíquota efetiva quando há simultaneamente redução de alíquota e compras governamentais.
Correções na CBS para áreas incentivadas
A partir da versão 1.11a, mantida na 1.12a, passou a ser permitido informar alíquota zero de CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
Essa possibilidade não estava claramente validada nas versões anteriores, o que resultava em rejeições mesmo quando a operação atendia aos critérios de ZFM ou ALC.
A regra agora detalha municípios, condições de origem e destino e deixa explícito que a exceção não se aplica ao CTe Simplificado.
Esclarecimento do total geral do documento fiscal
O campo vTotDFe foi esclarecido na versão 1.12 e mantido na 1.12a.
Ficou definido que, em 2026, o valor total do documento não deve somar IBS e CBS, considerando apenas o valor da prestação.
Nas versões anteriores, esse ponto gerava dúvidas operacionais e interpretações divergentes.
Compras governamentais com regras mais detalhadas
O grupo de compras governamentais foi ajustado ao longo das versões e chega à 1.12a com regras de validação mais claras.
Foram detalhadas as combinações de alíquotas que devem ser zeradas conforme o ente governamental envolvido e o período de transição.
Essas validações estavam incompletas ou menos restritivas nas versões iniciais da NT.
Exceção para substituição com tomador do exterior
Foi incluída a exceção que dispensa o evento de prestação em desacordo quando o tomador do serviço for do exterior.
Antes desse ajuste, a substituição de CTe nessas situações ficava operacionalmente inviável.
Ajuste no prazo do CTe complementar
A regra que define o prazo máximo para emissão de CTe complementar foi alterada.
Agora, o limite geral é de 12 meses, com exceção para operações ferroviárias ou multimodais, que admitem até 24 meses.
Esse ajuste não estava presente nas versões iniciais da nota.
Alterações no CTe Simplificado
O CTe Simplificado passa a exigir que todos os itens tenham o mesmo município de fim da prestação.
Essa restrição foi introduzida para evitar usos indevidos do modelo simplificado.
Novos campos no modal dutoviário
O layout do modal dutoviário foi ampliado com novos campos, como datas de início e fim da prestação, classificação do duto e tipo de contratação.
Esses campos não existiam nas versões anteriores da NT.
CTe OS de transporte de valores
Passa a ser obrigatória a informação de UF e município de fim da prestação no CTe OS de transporte de valores.
Essa regra será aplicada em produção somente a partir de 05/01/2026.
Preparação para o CNPJ alfanumérico
As expressões regulares dos campos CNPJ e chave de acesso foram alteradas para aceitar letras maiúsculas nas posições iniciais.
Apesar da preparação técnica, o uso de letras ainda não é permitido até a publicação de nota técnica específica.
Ampliação do código de retorno (cStat)
O campo cStat dos retornos passa a aceitar até quatro dígitos.
Antes, o limite era de três dígitos, o que restringia a criação de novos códigos de retorno.
Implantação e prazos
A data de implantação em produção permanece em 06/10/2025.
A operacionalização efetiva das regras está prevista a partir de 05/01/2026.
Em 2025, em produção, os campos de IBS e CBS permanecem opcionais e só são validados se informados.
Clique aqui para baixar a Nota Técnica 2025.001 v1.12a completa.
Fonte: ENCAT – Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico
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