CTe e reforma tributária: o que muda na Nota Técnica 2025.001 v1.12a em relação às versões anteriores

A Nota Técnica 2025.001 versão 1.12a do Projeto CTe consolida e ajusta uma série de mudanças introduzidas ao longo das versões anteriores, com foco na adaptação do Conhecimento de Transporte Eletrônico à tributação do IBS e da CBS.

O documento substitui e complementa a NT 2024.001 – IBS/CBS, mantendo o cronograma de implantação já definido, mas trazendo ajustes relevantes de leiaute, validações e regras operacionais.

A seguir, estão os principais pontos que efetivamente mudam em relação às versões anteriores da própria NT 2025.001.

Consolidação do grupo IBS/CBS no leiaute do CTe

O grupo IBSCBS passa a ter estrutura estável e completa no leiaute do CTe, CTe OS e CTe Simplificado, com detalhamento separado para IBS estadual, IBS municipal e CBS.

Em versões iniciais, diversos campos ainda eram opcionais ou sujeitos a ajustes de posicionamento no schema.

Na versão 1.12a, o campo vIBS está definitivamente obrigatório quando o grupo é informado, e sua posição no schema foi corrigida em relação às versões anteriores.

Ajustes nas regras de validação de alíquotas e reduções

Foram feitos ajustes importantes nas regras que tratam de redução de alíquota, especialmente para evitar rejeições indevidas.

A versão 1.12a corrige especificamente a validação da redução de alíquota, que nas versões anteriores apresentava inconsistências entre o percentual informado e a alíquota efetiva calculada.

Também foi esclarecida a forma correta de cálculo da alíquota efetiva quando há simultaneamente redução de alíquota e compras governamentais.

Correções na CBS para áreas incentivadas

A partir da versão 1.11a, mantida na 1.12a, passou a ser permitido informar alíquota zero de CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.

Essa possibilidade não estava claramente validada nas versões anteriores, o que resultava em rejeições mesmo quando a operação atendia aos critérios de ZFM ou ALC.

A regra agora detalha municípios, condições de origem e destino e deixa explícito que a exceção não se aplica ao CTe Simplificado.

Esclarecimento do total geral do documento fiscal

O campo vTotDFe foi esclarecido na versão 1.12 e mantido na 1.12a.

Ficou definido que, em 2026, o valor total do documento não deve somar IBS e CBS, considerando apenas o valor da prestação.

Nas versões anteriores, esse ponto gerava dúvidas operacionais e interpretações divergentes.

Compras governamentais com regras mais detalhadas

O grupo de compras governamentais foi ajustado ao longo das versões e chega à 1.12a com regras de validação mais claras.

Foram detalhadas as combinações de alíquotas que devem ser zeradas conforme o ente governamental envolvido e o período de transição.

Essas validações estavam incompletas ou menos restritivas nas versões iniciais da NT.

Exceção para substituição com tomador do exterior

Foi incluída a exceção que dispensa o evento de prestação em desacordo quando o tomador do serviço for do exterior.

Antes desse ajuste, a substituição de CTe nessas situações ficava operacionalmente inviável.

Ajuste no prazo do CTe complementar

A regra que define o prazo máximo para emissão de CTe complementar foi alterada.

Agora, o limite geral é de 12 meses, com exceção para operações ferroviárias ou multimodais, que admitem até 24 meses.

Esse ajuste não estava presente nas versões iniciais da nota.

Alterações no CTe Simplificado

O CTe Simplificado passa a exigir que todos os itens tenham o mesmo município de fim da prestação.

Essa restrição foi introduzida para evitar usos indevidos do modelo simplificado.

Novos campos no modal dutoviário

O layout do modal dutoviário foi ampliado com novos campos, como datas de início e fim da prestação, classificação do duto e tipo de contratação.

Esses campos não existiam nas versões anteriores da NT.

CTe OS de transporte de valores

Passa a ser obrigatória a informação de UF e município de fim da prestação no CTe OS de transporte de valores.

Essa regra será aplicada em produção somente a partir de 05/01/2026.

Preparação para o CNPJ alfanumérico

As expressões regulares dos campos CNPJ e chave de acesso foram alteradas para aceitar letras maiúsculas nas posições iniciais.

Apesar da preparação técnica, o uso de letras ainda não é permitido até a publicação de nota técnica específica.

Ampliação do código de retorno (cStat)

O campo cStat dos retornos passa a aceitar até quatro dígitos.

Antes, o limite era de três dígitos, o que restringia a criação de novos códigos de retorno.

Implantação e prazos

A data de implantação em produção permanece em 06/10/2025.

A operacionalização efetiva das regras está prevista a partir de 05/01/2026.

Em 2025, em produção, os campos de IBS e CBS permanecem opcionais e só são validados se informados.

Clique aqui para baixar a Nota Técnica 2025.001 v1.12a completa.


Fonte: ENCAT – Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico

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