NFAg versão 1.00i: o que mudou no leiaute, nas validações e nas regras técnicas da Nota Fiscal de Água e Saneamento

A publicação da versão 1.00i dos Manuais de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica trás ajustes relevantes em regras de validação da NFAg, tributação e interpretação de campos que vinham gerando dúvidas nas versões anteriores.

Esta análise compara os documentos mais recentes com as versões anteriores do MOC, destacando exclusivamente o que mudou ou foi esclarecido, sem repetir conceitos já estabilizados.

Contexto geral da versão 1.00i

Os dois documentos analisados — MOC NFAg Visão Geral e MOC Anexo I (Leiaute e Regras de Validação) — foram atualizados para a versão 1.00i em 19 de janeiro de 2026, conforme histórico oficial de alterações.

A versão 1.00i não introduz novos modelos, eventos ou fluxos operacionais, mas corrige e detalha regras que já existiam, com impacto direto na validação dos documentos em produção.

Correção nas regras de redução de alíquota do IBS

A principal alteração técnica da versão 1.00i está relacionada às regras de redução de alíquota do IBS Estadual, concentradas no Anexo I.

Foram corrigidas inconsistências na aplicação das regras de validação quando há combinação entre redução de alíquota estadual e compras governamentais.

A partir da versão 1.00i, fica explicitado que a alíquota efetiva deve ser calculada considerando, quando aplicável, a multiplicação sucessiva da redução de alíquota e do redutor específico de compras governamentais.

Essa correção elimina divergências entre o valor informado pelo contribuinte e o valor recalculado pelo ambiente autorizador, que vinham gerando rejeições indevidas nas versões anteriores.

As regras G82, G83, G84 e G85 passam a ter interpretação uniforme, alinhando o cálculo da alíquota efetiva com o percentual de redução permitido para cada classificação tributária.

Esclarecimento definitivo sobre o campo vTotDFe

Embora o ajuste do campo vTotDFe tenha sido iniciado na versão 1.00h, a versão 1.00i consolida a interpretação correta desse campo no conjunto documental.

O valor total do documento fiscal eletrônico deve refletir exatamente a soma dos valores fiscais do documento, evitando divergências entre totalizadores e valores por item.

Esse esclarecimento reduz inconsistências em validações cruzadas entre total do documento, itens e tributos, especialmente em cenários de faturamento conjunto.

Estabilidade nas regras de faturamento conjunto e por terceiro

A versão 1.00i mantém integralmente as regras introduzidas nas versões anteriores sobre faturamento conjunto e faturamento por terceiro.

No entanto, o Anexo I reforça a obrigatoriedade de coerência entre:

– Tipo de faturamento informado.

– Existência ou não do grupo de faturamento conjunto.

– Existência ou não do grupo de informações do PAA.

Essas regras já existiam, mas agora estão consolidadas sem ambiguidades, reduzindo interpretações divergentes entre desenvolvedores e ambientes autorizadores.

Desativação definitiva de validações de IE

A versão 1.00g havia desativado as regras de validação da Inscrição Estadual do emitente e do destinatário.

A versão 1.00i mantém essa decisão, confirmando que a IE não é mais um elemento sujeito a validação automática na NFAg, quando informada.

Isso elimina rejeições que ocorriam por formatação ou regras estaduais específicas que não se aplicam de forma uniforme ao modelo 75.

Alíquotas do IBS por período de transição

O Anexo I reforça, sem alteração de valores, as alíquotas do IBS aplicáveis conforme o ano de emissão da NFAg.

Para documentos emitidos em 2026, a alíquota da UF é de 0,1%.

Para documentos emitidos em 2027 e 2028, a alíquota é de 0,05%.

Para exercícios posteriores, a aplicação depende da alíquota de referência ou específica que vier a ser publicada.

A novidade da versão 1.00i não está nos percentuais, mas na correção da lógica de validação quando essas alíquotas interagem com reduções e exceções.

Impacto prático para emissores e desenvolvedores

Do ponto de vista operacional, a versão 1.00i reduz riscos de rejeição por cálculo incorreto de tributos, especialmente em cenários mais complexos.

Para sistemas emissores, a principal atenção deve estar na revisão da lógica de cálculo da alíquota efetiva do IBS e no correto preenchimento dos grupos de redução.

Não há impacto em layouts, schemas, endpoints de web services ou modelos de evento.

Links para download dos documentos oficiais


Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – MOC NFAg versão 1.00i

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