NFGas 1.00d: principais mudanças na Nota Fiscal Eletrônica do Gás e como se adaptar antes do prazo

A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) recebeu atualizações relevantes com a versão 1.00d dos Manuais de Orientação ao Contribuinte, publicada em 21 de janeiro de 2026.

Foram divulgadas duas atualizações de Notas Técnicas e um Pacote de Schemas (todos disponíveis para download no final deste artigo).

A implantação está prevista para 26 de janeiro de 2026 em ambiente de homologação e 02 de março de 2026 em ambiente de produção.

Principal Alteração da Versão 1.00d

A modificação central desta versão diz respeito ao grupo Agência (gAgencia) no contexto das notas de tipo de faturamento Agregadora.

Segundo a nova regra de validação G170, o grupo de informações da agência não deve ser informado para NFGas do tipo Agregadora (tpFat=3).

Esta restrição foi implementada através da mensagem de rejeição 272: “Grupo agência não deve ser informada para NFGas Agregadora”.

Contextualização: O Grupo Agência

O grupo gAgencia contém informações da agência reguladora responsável pelo atendimento ao consumidor.

Ele inclui dados como nome da agência, endereço de atendimento e sítio eletrônico.

Conforme estabelecido na regra G169, este grupo é obrigatório para os tipos de faturamento Normal (tpFat=1) e Agregado (tpFat=2).

A vedação para notas Agregadoras faz sentido técnico, já que este tipo de documento não possui informações detalhadas de produtos ou serviços, servindo apenas como consolidador de outras notas.

Entendendo os Tipos de Faturamento

Para compreender melhor a alteração, é importante conhecer os três tipos de faturamento da NFGas:

Faturamento Normal (tpFat=1): Representa a emissão padrão da NFGas com todos os detalhamentos de produtos, serviços e tributação.

Faturamento Agregado (tpFat=2): Nota que será posteriormente referenciada por uma nota Agregadora.

Faturamento Agregador (tpFat=3): Nota que consolida várias notas Agregadas, não contendo detalhamento próprio de produtos ou tributos, apenas referências às notas que estão sendo agregadas.

Impactos na Validação

A implementação desta regra estabelece uma consistência lógica no modelo de dados.

Como as notas Agregadoras não possuem detalhamento próprio de consumo ou instalação, não faz sentido que contenham informações sobre agência reguladora de atendimento.

Os sistemas emissores de NFGas deverão ser ajustados para não incluir o grupo gAgencia quando o tipo de faturamento for Agregador.

A tentativa de enviar uma NFGas Agregadora com este grupo resultará em rejeição pelo ambiente autorizador.

Cronograma de Validação

O campo nomeAgenciaAtend, enderAgenciaAtend e sitioAgenciaAtend são todos opcionais dentro do grupo gAgencia.

Porém, o próprio grupo passa a ter uma regra de obrigatoriedade/vedação dependente do tipo de faturamento.

Esta validação será aplicada tanto em ambiente de homologação quanto de produção a partir das datas estabelecidas.

Histórico de Versões

A versão 1.00d representa a quarta iteração do pacote de schemas da NFGas versão 1.00.

As versões anteriores trouxeram outras correções e padronizações:

A versão 1.00a implementou correções e novas regras de validação não especificadas em detalhes.

A versão 1.00b promoveu a padronização dos códigos dos campos de finalidade e tipo de faturamento.

A versão 1.00c criou a tag CFOP no grupo prod, permitindo a informação do Código Fiscal de Operações e Prestações nos itens.

Documentação Disponível

Os contribuintes têm acesso completo aos seguintes documentos técnicos para implementação:

O MOC Visão Geral (versão 1.00d) que apresenta os padrões técnicos de comunicação, arquitetura e Web Services.

O Anexo I – Leiaute e Regras de Validação (versão 1.00d) que detalha a estrutura XML completa e todas as validações aplicadas.

O Pacote de Schemas NFGas 1.00d que contém os arquivos XSD necessários para validação dos XMLs.

Recomendações aos Desenvolvedores

Os desenvolvedores de sistemas emissores de NFGas devem atualizar suas aplicações considerando esta nova restrição.

É fundamental testar as implementações no ambiente de homologação antes do prazo de produção.

A validação pelo Schema XML deve ser realizada antes do envio ao ambiente autorizador para evitar rejeições.

Recomenda-se revisar toda a lógica de preenchimento do grupo gAgencia, garantindo que ele seja suprimido quando tpFat=3.

Considerações Finais

Embora seja uma alteração pontual, a vedação do grupo Agência para notas Agregadoras demonstra o refinamento contínuo do modelo da NFGas.

Esta mudança aumenta a consistência semântica do documento fiscal eletrônico, evitando informações desnecessárias em contextos onde não se aplicam.

O prazo estabelecido entre homologação e produção oferece tempo adequado para que os contribuintes realizem os ajustes necessários em seus sistemas.


Fontes:

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