A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que uma nova etapa da integração obrigatória entre sistemas de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A medida amplia o alcance da exigência para empresas de todos os segmentos econômicos que tenham faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A obrigação está prevista em norma que disciplina a vinculação entre as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento e a emissão do respectivo documento fiscal.
Até então, a integração já era exigida desde novembro de 2025, mas apenas para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias que ultrapassassem o limite de faturamento estabelecido.
Com a nova fase, a regra passa a abranger todos os setores da economia, alcançando aproximadamente 11 mil estabelecimentos no estado.
Na prática, isso significa que o registro do pagamento eletrônico deve estar diretamente conectado à emissão do documento fiscal, garantindo maior rastreabilidade das operações.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a iniciativa contribui para a padronização dos processos fiscais, reforça a conformidade tributária e traz ganhos de eficiência operacional para as empresas.
A integração também faz parte das adaptações necessárias ao novo sistema tributário previsto com a Reforma Tributária.
Próximas etapas de obrigatoriedade
A norma estabelece um cronograma escalonado para os demais contribuintes.
1º de maio de 2026 – Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
1º de agosto de 2026 – Microempresas (ME), com receita anual de até R$ 360 mil.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados do cumprimento dessa exigência.
Já para os contribuintes que iniciaram suas atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o mesmo da última faixa, em 1º de agosto de 2026.
Fonte: SEFAZ/GO
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