A Prefeitura de São Carlos (SP) iniciou a migração da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e encerra a utilização do sistema municipal para novas emissões.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir dessa data, todas as notas de serviços devem ser emitidas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
A medida segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que integram a Reforma Tributária do Consumo.
Com a migração, o município passa a adotar o modelo padrão nacional, utilizando a infraestrutura federal para emissão dos documentos fiscais.
O objetivo é padronizar informações, reduzir obrigações acessórias e aumentar a segurança dos dados fiscais.
O que muda com o Emissor Nacional
As Notas Fiscais de Serviços deixam de ser emitidas no sistema da prefeitura e passam a ser geradas apenas pelo Portal Nacional da NFS-e.
O documento emitido passa a ter validade em todos os municípios brasileiros.
As informações fiscais passam a ser uniformes para os fiscos municipal, estadual e federal.
Há racionalização de procedimentos administrativos e redução de custos operacionais para os contribuintes.
Fim da nota fiscal avulsa para pessoa física
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de nota fiscal avulsa pelo sistema municipal.
Prestadores de serviços pessoa física deverão realizar inscrição municipal obrigatória para emitir NFS-e.
O cadastro será totalmente online e não exige abertura de CNPJ.
Cronograma de transição
Desde 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes devem utilizar exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e para novas emissões.
Até 31 de dezembro de 2025, o sistema municipal permanece disponível apenas para consulta, cancelamento, inclusão e substituição de notas relativas a competências até dezembro de 2025.
Serviços prestados a partir de 16 de dezembro de 2025 já podem ser documentados diretamente pelo Portal Nacional.
Serviços prestados antes de 16 de dezembro de 2025 devem ter a nota emitida pelo sistema da prefeitura.
A apuração do ISS e a geração das guias de recolhimento continuam sendo realizadas pelo portal do município.
Como se adaptar à nova sistemática
Prestadores pessoa física devem realizar a inscrição municipal obrigatória por meio do sistema online da prefeitura.
Após o cadastro, todas as notas deverão ser emitidas pelo Portal Nacional da NFS-e.
Para todos os contribuintes, é necessário manter os dados cadastrais atualizados junto à Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária e à Seção de Cadastro Mobiliário.
Formas de emissão da NFS-e
A emissão pode ser feita diretamente pelo emissor online disponível no Portal Nacional.
Também é possível emitir por integração via API, com o envio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
Empresas com grande volume de notas devem adaptar seus sistemas para envio de DPS, substituindo o antigo modelo de RPS.
Acesso ao sistema nacional
O Portal Nacional da NFS-e pode ser acessado por navegador de internet, utilizando login por senha, certificado digital ou conta Gov.br.
MEIs e empresas do Simples Nacional também podem utilizar o aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.
Empresas que utilizam sistemas próprios devem entrar em contato com seus fornecedores de software para adequação.
O ambiente de testes do sistema nacional será liberado a partir de novembro de 2025.
Informações importantes para pessoa física
Não há limite de emissão de notas fiscais para pessoa física.
Não é necessário abrir CNPJ ou se formalizar como MEI para emitir NFS-e.
Na maioria dos casos, a tributação será anual, com recolhimento em até 30 dias após a abertura da inscrição municipal.
Canais de atendimento
Dúvidas técnicas sobre o Portal Nacional, APIs ou aplicativo devem ser encaminhadas para [email protected].
Para questões relacionadas à migração em São Carlos (SP), o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3362-1115.
O atendimento presencial ocorre na Avenida São Carlos, nº 2137, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Dúvidas sobre cadastro, valores e recolhimento de tributos podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que a adesão ao modelo nacional é obrigatória para todos os prestadores de serviços.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos
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