São Carlos (SP) passa a usar o Emissor Nacional da NFS-e e define regras de migração

A Prefeitura de São Carlos (SP) iniciou a migração da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e encerra a utilização do sistema municipal para novas emissões.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir dessa data, todas as notas de serviços devem ser emitidas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.

A medida segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que integram a Reforma Tributária do Consumo.

Com a migração, o município passa a adotar o modelo padrão nacional, utilizando a infraestrutura federal para emissão dos documentos fiscais.

O objetivo é padronizar informações, reduzir obrigações acessórias e aumentar a segurança dos dados fiscais.

O que muda com o Emissor Nacional

As Notas Fiscais de Serviços deixam de ser emitidas no sistema da prefeitura e passam a ser geradas apenas pelo Portal Nacional da NFS-e.

O documento emitido passa a ter validade em todos os municípios brasileiros.

As informações fiscais passam a ser uniformes para os fiscos municipal, estadual e federal.

Há racionalização de procedimentos administrativos e redução de custos operacionais para os contribuintes.

Fim da nota fiscal avulsa para pessoa física

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de nota fiscal avulsa pelo sistema municipal.

Prestadores de serviços pessoa física deverão realizar inscrição municipal obrigatória para emitir NFS-e.

O cadastro será totalmente online e não exige abertura de CNPJ.

Cronograma de transição

Desde 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes devem utilizar exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e para novas emissões.

Até 31 de dezembro de 2025, o sistema municipal permanece disponível apenas para consulta, cancelamento, inclusão e substituição de notas relativas a competências até dezembro de 2025.

Serviços prestados a partir de 16 de dezembro de 2025 já podem ser documentados diretamente pelo Portal Nacional.

Serviços prestados antes de 16 de dezembro de 2025 devem ter a nota emitida pelo sistema da prefeitura.

A apuração do ISS e a geração das guias de recolhimento continuam sendo realizadas pelo portal do município.

Como se adaptar à nova sistemática

Prestadores pessoa física devem realizar a inscrição municipal obrigatória por meio do sistema online da prefeitura.

Após o cadastro, todas as notas deverão ser emitidas pelo Portal Nacional da NFS-e.

Para todos os contribuintes, é necessário manter os dados cadastrais atualizados junto à Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária e à Seção de Cadastro Mobiliário.

Formas de emissão da NFS-e

A emissão pode ser feita diretamente pelo emissor online disponível no Portal Nacional.

Também é possível emitir por integração via API, com o envio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Empresas com grande volume de notas devem adaptar seus sistemas para envio de DPS, substituindo o antigo modelo de RPS.

Acesso ao sistema nacional

O Portal Nacional da NFS-e pode ser acessado por navegador de internet, utilizando login por senha, certificado digital ou conta Gov.br.

MEIs e empresas do Simples Nacional também podem utilizar o aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.

Empresas que utilizam sistemas próprios devem entrar em contato com seus fornecedores de software para adequação.

O ambiente de testes do sistema nacional será liberado a partir de novembro de 2025.

Informações importantes para pessoa física

Não há limite de emissão de notas fiscais para pessoa física.

Não é necessário abrir CNPJ ou se formalizar como MEI para emitir NFS-e.

Na maioria dos casos, a tributação será anual, com recolhimento em até 30 dias após a abertura da inscrição municipal.

Canais de atendimento

Dúvidas técnicas sobre o Portal Nacional, APIs ou aplicativo devem ser encaminhadas para [email protected].

Para questões relacionadas à migração em São Carlos (SP), o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3362-1115.

O atendimento presencial ocorre na Avenida São Carlos, nº 2137, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Dúvidas sobre cadastro, valores e recolhimento de tributos podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que a adesão ao modelo nacional é obrigatória para todos os prestadores de serviços.


Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos

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