A Nota Técnica 2025.002, que trata do Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (BP-e TA, modelo 63), recebeu uma nova atualização identificada como versão 1.04a.
Essa versão não altera a estrutura do documento fiscal nem introduz novos campos, mas promove ajustes relevantes nas regras de validação, com impacto direto nos sistemas emissores e nos processos de autorização.
A seguir, destacamos os principais pontos de atenção dessa última versão.
O que muda na versão 1.04a
De acordo com o histórico de alterações da Nota Técnica, a versão 1.04a promoveu a exclusão de uma observação associada à regra de validação F70.
Essa mudança tem caráter corretivo e busca alinhar a documentação técnica às regras efetivamente aplicadas pelos ambientes autorizadores.
Não houve inclusão de novos leiautes, nem modificação de schemas XML, mantendo-se a compatibilidade com os pacotes de liberação já implantados.
Contexto das alterações recentes
Nas versões imediatamente anteriores, a Nota Técnica já havia passado por ajustes importantes relacionados ao cálculo e à validação de tributos.
A versão 1.04 trouxe esclarecimentos sobre o preenchimento do campo vTotDFe, que representa o valor total do documento fiscal eletrônico.
Esse campo deve refletir a soma do valor do BP-e com os valores de IBS e CBS, observadas as exceções previstas para exercícios específicos, como o ano de 2026.
A versão 1.04a, por sua vez, limita-se a refinar a redação normativa, sem criar novas obrigações para o contribuinte.
Impactos para emissores e desenvolvedores
Mesmo sendo uma atualização pontual, a versão 1.04a exige atenção das equipes técnicas.
Sistemas que utilizam validações próprias baseadas estritamente na documentação devem revisar a regra F70 para garantir aderência ao texto atualizado da Nota Técnica.
Como não houve alteração de schema nem mudança de versão de leiaute, não é necessária a troca de pacotes de liberação nem ajustes estruturais nos arquivos XML.
A atualização reforça a importância de acompanhar continuamente as revisões das Notas Técnicas, mesmo quando identificadas apenas por sufixos alfabéticos.
Onde acessar a Nota Técnica
A íntegra da Nota Técnica 2025.002 v1.04a pode ser consultada e baixada diretamente no site da Nota Gateway.
Clique aqui para baixar a Nota Técnica 2025.002 v1.04a.
Versão já implantada nos ambientes
Conforme indicado no cronograma oficial, a versão 1.04a já se encontra implantada tanto em ambiente de homologação quanto em produção.
Isso significa que a regra já está em vigor e deve ser considerada nas validações realizadas pelos autorizadores estaduais e pela SEFAZ Virtual.
Empresas que emitem BP-e para o modal aéreo devem assegurar que seus sistemas estejam aderentes à documentação vigente para evitar rejeições inesperadas.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 v1.04a – BPe Transporte Aéreo
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