Receita Federal define regras para habilitação de beneficiários de ICMS com contrapartida

A Receita Federal publicou norma que regulamenta a habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS durante o período de transição para o IBS, criado pela Reforma Tributária do Consumo.

A medida trata especificamente dos benefícios fiscais concedidos com prazo determinado e exigência de contrapartidas por parte dos contribuintes, conhecidos como benefícios onerosos.

Nesses casos, a legislação garante a fruição do incentivo durante o período previsto, desde que todas as condições estabelecidas no ato concessivo sejam cumpridas.

Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS, esses benefícios deixarão de ser usufruídos integralmente, o que levou à criação de um mecanismo de compensação financeira.

Esse mecanismo é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, que será abastecido pela União entre 2025 e 2032.

O montante previsto tem como base o valor total dos benefícios existentes em 2023, estimado em cerca de R$ 160 bilhões.

A finalidade do fundo é compensar os titulares de benefícios onerosos de ICMS pela redução gradual desses incentivos ao longo da transição para o novo imposto.

Embora a redução efetiva das alíquotas do ICMS esteja prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, a legislação antecipou o período de habilitação dos interessados à compensação.

A Lei Complementar nº 214 estabeleceu que o pedido de habilitação poderá ser feito a partir de 01 de janeiro de 2026, com prazo final em 31 de dezembro de 2028.

A Receita Federal detalhou esse procedimento por meio da Portaria RFB nº 635, de 2025.

Segundo o órgão, a etapa de habilitação é essencial devido à diversidade de benefícios de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, que possuem diferentes formas de cálculo e impactos econômicos.

O objetivo é verificar se os contribuintes atendem aos requisitos legais e identificar quais programas de benefícios têm potencial para gerar direito à compensação futura.

Os interessados deverão apresentar um requerimento de habilitação para cada espécie de benefício oneroso de ICMS usufruído.

Esse requerimento será feito por meio de serviço digital disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Entre os requisitos exigidos, o contribuinte deverá comprovar que o benefício foi regularmente concedido até 31 de maio de 2023.

Também será necessário demonstrar o cumprimento tempestivo das condições previstas no ato concessivo, bem como que o prazo do benefício alcança parte ou todo o período de transição entre 2029 e 2032.

Outro ponto central é a comprovação de que o contribuinte suportará efetivamente a redução do nível do benefício fiscal.

Apenas os contribuintes devidamente habilitados poderão, a partir de 2029, solicitar a compensação financeira pela perda parcial do benefício.

O valor da compensação deverá refletir a repercussão econômica efetivamente suportada, conforme regras que ainda serão definidas em regulamentação específica.

A Receita Federal informou ainda que dará transparência aos resultados das análises realizadas, especialmente quanto ao enquadramento dos programas de benefícios na hipótese de compensação pelo fundo.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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