Quem já preencheu Imposto de Renda e viu valores virem pré-preenchidos vai reconhecer a lógica — o governo lançou uma plataforma que faz o mesmo com os novos tributos IBS e CBS.
Na prática, o sistema consolida suas informações fiscais e aponta erros antes do envio. Para quem emite notas em escala, isso significa menos retrabalho e mais tempo para análise estratégica.
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 227/2026 em 13 de janeiro de 2026, oficializando a regulamentação da reforma tributária.
A lei simplifica a tributação sobre consumo, substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos: IBS e CBS.
A Plataforma Digital da Reforma Tributária, operada pelo Serpro, processa aproximadamente 200 milhões de operações diárias de consumo — cerca de 70 bilhões ao ano. São 17 sistemas integrados rodando em nuvem soberana.
Cronograma de transição:
- 2026: Fase de testes com alíquotas simbólicas (0,1% IBS + 0,9% CBS) — sem penalidades
- 2027-2028: Início da redução gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS
- 2029-2032: Modelo híbrido com IBS crescendo (10% a 40%) e impostos antigos diminuindo
- 2033: Consolidação total — alíquota máxima de 26,5%
Principais vetos presidenciais:
- Redução de tributos para clubes de futebol (SAFs)
- Alíquotas reduzidas para bebidas vegetais
- Alterações nas regras do ITBI
- Redefinição de “simulação” como fraude fiscal
“A consolidação de informações em tempo real e a apuração assistida tendem a migrar o foco do trabalho do preenchimento manual para a validação técnica.”
Próximos passos: Revise seus sistemas de emissão de notas para garantir compatibilidade com o novo formato de dados. Em 2026, aproveite a fase de testes sem penalidades para identificar inconsistências. Contadores devem focar em validação e análise de alertas, não mais em cálculos manuais.
Leia também: O que é NFS-e e como emitir | Guia da Reforma Tributária
Fontes: APET, Contabeis, Forbes Brasil
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