A Prefeitura de Caçador (SC) passou a utilizar exclusivamente o sistema nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A mudança está prevista no Decreto nº 12.126, que já foi assinado e entrou em vigor no município.
Com a nova regra, todas as notas fiscais de serviços devem ser emitidas por meio do Portal Nacional da NFS-e, conforme determina a legislação federal.
O sistema anteriormente utilizado pela prefeitura deixou de operar e não está mais disponível para os contribuintes.
Ao tentar acessar a plataforma antiga, o usuário é informado sobre a alteração e automaticamente redirecionado para o ambiente nacional.
Para permitir a adaptação dos prestadores de serviços, o decreto prevê um período de transição entre 1º e 31 de janeiro.
Durante esse intervalo, a fiscalização municipal atua de forma orientativa, sem aplicação imediata de penalidades.
Após esse prazo, a emissão de notas fora do sistema nacional poderá gerar sanções previstas na legislação vigente.
Segundo a prefeitura, a adoção do emissor nacional tem como objetivo padronizar a emissão da NFS-e em todo o país.
Com isso, prestadores de serviços passam a emitir notas válidas para qualquer município brasileiro a partir de uma única plataforma.
A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes prestadores de serviços, independentemente do regime tributário adotado.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o setor de Tributação Municipal ou acessar, pelo site da prefeitura, o emissor nacional e o Manual do Contribuinte.
Os materiais oficiais trazem orientações detalhadas sobre o funcionamento do novo sistema e os procedimentos de emissão.
Fonte: Prefeitura de Caçador
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