Com a entrada em vigor das mudanças da Reforma Tributária em 2026, novas exigências passam a valer para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional.
Uma dessas exigências é o cadastro prévio da obra para serviços de construção civil.
Esse cadastro é necessário porque o identificador da obra passou a ser um campo obrigatório no layout nacional da NFS-e.
Sem essa informação previamente registrada, o sistema não consegue validar a nota fiscal dentro dos critérios exigidos nacionalmente.
Isso pode resultar em falhas na emissão ou até na rejeição do documento fiscal.
Segundo orientação da prefeitura, a equipe técnica avalia alternativas para tornar o processo mais simples e menos burocrático.
A intenção é permitir que, futuramente, o cadastro da obra possa ser realizado diretamente no momento da emissão da nota, quando aplicável.
Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível no sistema SIGISS, o cadastro prévio da obra permanece obrigatório.
Sem esse cadastro, o contribuinte não consegue emitir a NFS-e de serviços de construção civil.
A exigência é ainda mais relevante para contribuintes que utilizam webservice para emissão de notas.
Nesse modelo, não há interface interativa que permita cadastrar a obra durante a emissão.
Por isso, o cadastro precisa estar previamente registrado no sistema.
No cenário atual, o cadastro prévio da obra é a única forma de garantir a conformidade com o layout nacional da NFS-e.
Também assegura a validação correta dos campos obrigatórios.
Além disso, permite a emissão regular da nota fiscal de serviços de construção civil.
Para realizar o cadastro prévio da obra, o contribuinte deve acessar o portal municipal.
Após fazer login no cadastro do prestador, é necessário seguir o caminho:
ADMINISTRAÇÃO > CADASTRO DE OBRAS > preencher os campos solicitados e clicar em ACEITAR.
A prefeitura reforça que o cumprimento dessa etapa é essencial para evitar problemas na emissão das notas fiscais dentro do novo padrão nacional.
Fonte: Prefeitura Municipal de Chapecó
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