A Secretaria Municipal de Finanças de Picos (PI) divulgou um comunicado com orientações sobre mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026 e alinham o município ao padrão nacional da NFS-e.
Uma das principais alterações é a proibição de emitir uma única nota com mais de um item de serviço.
De acordo com a Secretaria, cada NFS-e deverá conter apenas um item.
Para evitar a necessidade de emissão de várias notas, a orientação é que o contribuinte descreva todos os serviços prestados dentro do mesmo item, detalhando valores e somando o total ao final.
O comunicado também chama a atenção para a situação cadastral das empresas.
Contribuintes que optaram pelo Simples Nacional ou que deixaram de ser optantes em dezembro de 2025 ou em janeiro de 2026 devem informar a Secretaria Municipal de Finanças.
A atualização é necessária para evitar a emissão de notas com regime de tributação incorreto e a geração de imposto indevido.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o sistema apresentará uma pergunta na emissão da primeira NFS-e de 2026.
Nesse momento, o contribuinte deverá escolher entre três opções relacionadas ao regime de apuração dos tributos.
A primeira opção é a mais comum e se aplica às empresas optantes do Simples Nacional, com o ISS incluído no DAS e a NFS-e funcionando apenas como declaração.
A segunda opção é considerada excepcional e se refere aos casos em que os tributos federais permanecem no Simples, mas o ISS é apurado fora, conforme a legislação municipal.
A terceira opção não se aplica às empresas do Simples Nacional e deve ser utilizada apenas por contribuintes que apuram tributos federais e municipais fora do DAS.
A Secretaria reforça que o correto enquadramento no momento da emissão da nota é essencial para evitar inconsistências fiscais.
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças de Picos
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