Os profissionais autônomos terão sossego em 2026 ou estão na mira da Receita? 👀
Com a chegada de 2026, o Brasil entra oficialmente na fase de transição da Reforma Tributária.
Entre tantas mudanças, uma dúvida tem tirado o sono de muitos profissionais: afinal, o autônomo pessoa física agora é obrigado a emitir nota fiscal para todo serviço prestado?
A resposta curta é: Não houve a criação de uma obrigatoriedade, mas o sistema mudou e há novos limites que você precisa conhecer.
O Mito da “Obrigatoriedade Automática”
Recentemente, circulou a informação de que qualquer prestação de serviço — do jardineiro ao encanador — exigiria nota fiscal imediata.
Mas a Reforma Tributária não transforma automaticamente todo cidadão em empresa, nem exige CNPJ de quem trabalha como pessoa física informal.
No entanto, o que realmente aconteceu foi uma mudança técnica e de padronização…
1. A Substituição do RPA pela NFS-e Nacional
A principal mudança para quem já atua de forma regular como autônomo é o fim gradual do antigo RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
- Como era: O profissional emitia um recibo de papel ou digital e o contratante retinha os impostos.
- Como fica: A partir de 2026, o padrão nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) passa a ser o documento oficial para registrar essas operações, visando preparar o terreno para os novos impostos (IBS e CBS).
2. A Figura do Nanoempreendedor
Uma das grandes novidades da Reforma é a criação do Nanoempreendedor.
- Quem é: Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40.500,00.
- Vantagem: Este grupo está isento do pagamento dos novos tributos (IBS e CBS) e não é obrigado a emitir nota fiscal, a menos que queira gerar créditos para seus clientes (o que pode ser uma vantagem competitiva).
3. O “Ano de Pedagogia” (2026)
O governo definiu 2026 como um ano de testes.
Isso significa que:
- As notas fiscais já devem começar a exibir os campos para o IBS (municipal/estadual) e CBS (federal).
- A alíquota de teste será baixa (1%), apenas para aferir a arrecadação.
- Atenção: A Receita Federal suspendeu multas por erros no preenchimento desses novos campos até abril de 2026, para que todos se adaptem ao sistema.
⚠️ Observação: Tudo isso vale para autônomos com clientes que cobram Nota Fiscal ou recibo para efetuar o pagamento. Na prática, as relações comerciais entre entes informais não vai mudar em nada. Se o seu contratante não cobra Nota Fiscal ou recibo, a escolha entre gerar ou não uma nota é sua — assim como os ônus e o bônus dessa decisão.
Tabela: O que muda para cada perfil em 2026
| Perfil | Obrigatoriedade de Nota | Impostos (IBS/CBS) |
| Nanoempreendedor (até R$ 40,5k/ano) | Não obrigatório | Isento |
| Autônomo acima do limite | Sim (via NFS-e Nacional) | Alíquota de teste em 2026 |
| MEI | Obrigatório para empresas (PJ) | Mantém o valor fixo do DAS |
Vale a pena continuar como Pessoa Física?
Embora a reforma não obrigue a formalização imediata, emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica como pessoa física (CPF) pode sair caro.
Isso porque o profissional continua sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, enquanto regimes como o MEI ou o Simples Nacional oferecem alíquotas bem mais atrativas.
Resumindo…
Para relações comerciais informais entre ambas as partes, não muda nada.
Entretanto, autônomos que desejam formalizar sua atividade perante o governo e que já ultrapassaram o limite anual de faturamento do que é classificado como Nano Empreendedor, precisarão emitir notas pelo novo sistema da NFS-e Nacional.
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